Decreto nº 622/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
DECRETO Nº 622, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão de Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 622, de 10 de junho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia o trecho em embargo, na estação E0, de coordenadas UTM 23K 216043:7883638; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 245 m até chegar à estação E1, de coordenadas UTM 23K 216230:7883834; segue daí, com um ângulo de 108º50` à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 54 m até chegar à estação E2, de coordenadas UTM 23k 216255:7883786. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede é de 325 m de extensão, perfazendo uma área de 4.875 m² de ocupação.