Decreto nº 623/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 440.534.785,12.
DECRETO Nº 623, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 440.534.785,12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 440.534.785,12 (quatrocentos e quarenta milhões quinhentos e trinta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e doze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 20 de julho de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 13.743,82 (treze mil setecentos e quarenta e três reais e oitenta e dois centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 918906/2021, firmado em 21 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério das Mulheres, no valor de R$ 17.270,34 (dezessete mil duzentos e setenta reais e trinta e quatro centavos);
IV - do excesso de arrecadação do Termo de Ajustamento de Conduta - Samarco - MPMG-0400.22.000022-0, firmado em 25 de fevereiro de 2022 entre Fundação Estadual do Meio Ambiente e a Samarco Mineração S.A, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);
V - do excesso de arrecadação da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais);
VI - do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 1.227.087,90 (um milhão duzentos e vinte e sete mil oitenta e sete reais e noventa centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio 3541/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 29.169.153,64 (vinte e nove milhões cento e sessenta e nove mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados pela Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 11.373.530,00 (onze milhões trezentos e setenta e três mil e quinhentos e trinta reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 623, de 7 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 127)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 13.743,82
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 21.817.927,00
1261.12361106-2.065-0001-3191-0-23.1 15.622.174,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1 148.249,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1 23.739.763,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1 1.569.756,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1 86.223.014,00
1261.12362107-4.304-0001-3191-0-23.1 1.558.282,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-10.1 400.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7 749.870,00
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1 11.688,00
1261.12363108-4.324-0001-3191-0-23.1 35.258,00
1261.12365112-2.070-0001-3190-0-10.1 215.282,00
1261.12365112-2.070-0001-3390-0-10.7 3.269,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1 174.354,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1 87.302.150,00
1261.12367107-4.306-0001-3191-0-23.1 144.587,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1 594.413,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1 2.166.893,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1 267.157,00
1261.12368151-2.075-0001-3390-0-10.7 33.303,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 6.233,30
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04130029-4.137-0001-3390-0-60.2 1.000.000,00
1301.26453073-4.160-0001-4440-0-32.1 10.000.000,00
1301.26782071-4.477-0001-4490-0-83.2 32.924,08
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 86.500,00
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 391.359,09
1481.08244065-2.081-0001-3390-0-71.7 86.000,00
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.7 70.000,00
1481.11334039-4.434-0001-3390-1-60.2 2.752.000,00
1481.11363089-1.012-0001-3390-0-60.2 10.000.000,00
1481.11363089-1.012-0001-3390-0-71.7 31.000,00
1481.14306067-4.011-0001-3340-0-71.1 7.223,90
1481.14306067-4.011-0001-4440-0-60.2 2.000.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-1.039-0001-4490-1-24.1 17.270,34
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846705-7.003-0001-4690-0-10.1 100.000,00
1916.28846705-7.030-0001-4690-0-15.1 9.000.000,00
1916.28846705-7.043-0001-3290-0-10.1 200.000,00
1916.28846705-7.658-0001-3291-0-10.1 400.000,00
1916.28846705-7.658-0001-4691-0-10.1 10.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1 83.600,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1 7.200.259,00
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-50.1 16.723.913,05
2011.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 50.846.871,95
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.1 72.000,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541098-4.238-0001-3390-0-09.1 1.232.611,40
2091.18541098-4.238-0001-4490-0-09.1 2.067.388,60
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 3.120.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 1.330,97
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-1.072-0001-4490-0-15.1 159.567,35
2421.17511049-1.072-0001-4490-0-71.1 7.617,73
2421.20608090-4.353-0001-4490-1-15.1 1.620.200,00
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIAS
2441.04122705-2.500-0001-3190-0-59.1 340.000,00
2441.04122705-2.500-0001-3191-0-59.1 80.000,00
2441.17125117-4.295-0001-3190-0-59.1 350.000,00
2441.17125117-4.295-0001-3191-0-59.1 230.000,00
2441.17125117-4.296-0001-3190-0-59.1 570.000,00
2441.17125117-4.296-0001-3191-0-59.1 100.000,00
2441.17125117-4.433-0001-3190-0-59.1 20.000,00
2441.17125117-4.433-0001-3191-0-59.1 10.000,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.13392054-4.293-0001-3190-0-10.1 50.000,00
3151.13392056-4.148-0001-3190-0-10.1 200.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-3341-1-60.2 1.234.530,00
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-71.1 28.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 11.966.773,00
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 1.227.087,90
4291.10302157-4.457-0001-3350-1-62.1 2.741.544,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 5.000.000,00
4291.10302158-4.452-0001-4441-0-10.1 18.878.501,00
4291.10302158-4.463-0001-3320-0-24.1 29.169.153,64
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 6.222.192,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 440.534.785,12
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 50.846.871,95
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1 83.600,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1 3.808.000,00
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 400.000,00
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7 561.000,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1 24.735.389,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 68.811.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7 693.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1 52.521.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7 453.000,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 46.795.000,00
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7 3.960.000,00
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.7 637.000,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1 4.204.000,00
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7 723.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1 15.938.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7 572.000,00
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7 269.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1 6.830.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7 1.643.000,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.7 7.481.000,00
1261.12368151-2.075-0001-3190-0-10.1 1.543.000,00
1261.12368151-2.075-0001-3191-0-10.1 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04130029-4.137-0001-4490-0-60.2 1.000.000,00
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-32.1 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04128067-4.139-0001-4490-0-71.1 20.856,00
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.1 11.233,30
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 25.000,00
1481.11334039-4.074-0001-4490-0-71.1 6.000,00
1481.11334039-4.076-0001-3390-0-71.1 10.000,00
1481.11363089-1.012-0001-3390-0-71.1 5.000,00
1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.1 8.000,00
1481.14306067-4.011-0001-4490-0-71.1 50.102,99
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.7 187.000,00
1481.14422046-4.108-0001-3390-0-71.1 26.480,00
1481.14422046-4.118-0001-3390-0-71.1 20.000,00
1481.14422046-4.316-0001-3390-0-71.1 35.000,00
1481.16244134-4.103-0001-4440-0-60.2 4.613.000,00
1481.27811043-4.089-0001-3390-0-10.1 10.000,00
1481.27812043-4.086-0001-3390-0-10.1 4.500,00
1481.27812043-4.091-0001-4490-0-10.1 67.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.1 72.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 710.000,00
1916.28846705-7.030-0001-3290-0-15.1 9.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122010-2.026-0001-3190-0-49.1 144.938,00
2011.10122010-2.026-0001-3390-0-49.7 61.088,00
2011.10122010-2.026-0001-4490-0-50.1 1.498.942,00
2011.10122011-4.194-0001-3190-0-49.1 636.444,00
2011.10122011-4.194-0001-3390-0-49.7 529.082,00
2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1 40.771,00
2011.10122705-2.500-0001-3190-0-49.1 861.219,00
2011.10122705-2.500-0001-3390-0-49.7 697.803,00
2011.10122705-2.500-0001-3390-0-50.1 2.500.000,00
2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1 1.790.628,00
2011.10302010-4.075-0001-3390-0-50.1 380.000,00
2011.10302011-4.083-0001-3190-0-49.1 481.934,00
2011.10302011-4.083-0001-3390-0-49.7 325.544,00
2011.10302011-4.083-0001-3390-0-50.1 500.000,00
2011.10302011-4.083-0001-4490-0-50.1 205,05
2011.10302011-4.085-0001-3190-0-49.1 101.644,00
2011.10302011-4.085-0001-3390-0-49.7 105.039,00
2011.10302011-4.085-0001-3390-0-50.1 740.000,00
2011.10302011-4.085-0001-4490-0-50.1 9.851,00
2011.10302011-4.087-0001-3190-0-49.1 222.021,00
2011.10302011-4.087-0001-3390-0-49.7 3.033.503,00
2011.10302011-4.087-0001-3390-0-50.1 2.800.000,00
2011.10302011-4.087-0001-4490-0-50.1 6.175.142,00
2011.10305026-1.001-0001-3390-0-50.1 288.374,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-60.1 3.120.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.13391061-4.125-0001-3390-0-10.1 1.330,97
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782029-4.478-0001-4490-0-83.2 32.924,08
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302123-4.341-0001-3390-0-10.1 2.843.000,00
2321.10302123-4.341-0001-4490-0-10.1 600.000,00
2321.10302123-4.405-0001-3390-0-10.1 1.175.000,00
2321.10302123-4.540-0001-3390-0-10.1 5.882.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 7.617,73
2421.17511049-1.032-0001-3390-1-15.1 246.393,13
2421.17511049-1.032-0001-4490-1-15.1 1.533.374,22
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 250.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-4490-0-71.1 192.144,00
4251.08244065-4.130-0001-3341-0-71.1 28.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122154-2.039-0001-3390-0-10.1 249.775,00
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.1 297.055,00
4291.10242158-4.451-0001-3341-0-10.1 297.654,00
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.1 383.968,00
4291.10301159-4.462-0001-3341-0-10.1 255.170,00
4291.10302157-1.085-0001-3390-1-10.1 1.196.983,00
4291.10302157-4.453-0001-3390-1-10.1 900.465,00
4291.10302157-4.454-0001-3341-1-10.1 437.474,00
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 1.539.712,00
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 4.861.788,00
4291.10302157-4.459-0001-4470-1-10.1 5.784.718,00
4291.10302157-4.461-0001-3341-0-10.1 214.732,00
4291.10302158-4.456-0001-3390-0-10.1 294.331,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-62.1 2.741.544,00
4291.10302158-4.465-0001-3341-0-10.1 191.346,00
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.1 12.478.036,00
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1 2.184.259,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 393.733.999,42
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.