Decreto nº 626/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Carneirinho - Iturama, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carneirinho e Iturama.
DECRETO Nº 626, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Carneirinho - Iturama, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carneirinho e Iturama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Carneirinho e Iturama, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Carneirinho - Iturama, de 69 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Carneirinho e Iturama.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 626, de 11 de dezembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice P.01, o caminhamento toma o rumo de 35º52`40" NE, atingindo o vértice P.02, distanciado 11,42 m do vértice P.01. No vértice P.02, defletido de 86º49`10" para direita, o caminhamento toma o rumo de 57º18`13" SE, atingindo o vértice P.03, encerrando então o caminhamento deste trecho da linha que totaliza 200,61 m de extensão.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.