Decreto nº 626/2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição São Domingos das Dores, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Domingos das Dores.
DECRETO Nº 626, DE 2024
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição São Domingos das Dores, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Domingos das Dores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Domingos das Dores, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Domingos das Dores, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Domingos das Dores.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 626, de 30 de agosto de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da divisa na coordenada 811851:7841786, área rural do Município de São Domingos das Dores, percorre-se em linha reta 287 m até a divisa na coordenada 811610:7841941, compreendendo a distância total de 287 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 4.305 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.