Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 626/2026

Altera o Anexo do Decreto NE nº 589, de 19 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

DECRETO Nº 626, DE 2026

Altera o Anexo do Decreto NE nº 589 , de 19 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Os itens I e VI do Anexo do Decreto NE nº 589 , de 19 de setembro de 2022, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 626, de 10 de junho de 2026)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 589 , de 19 de setembro de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 286.147 m e N: 8.071.126 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 191º 18` 35,76" e distância de 20,40 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 286.143 m e N: 8.071.106 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 101º 35` 06,45" e distância de 204,16 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 286.343 m e N: 8.071.065 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 141º 36` 48,46" e distância de 196,47 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 286.465 m e N: 8.070.911 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 73º 18` 02,72" e distância de 10,44 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 286.475 m e N: 8.070.914 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 53º 07` 48,37" e distância de 10,00 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 286.483 m e N: 8.070.920 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 321º 51` 29,88" e distância de 207,25 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 286.355 m e N: 8.071.083 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 281º 40` 48,94" e distância de 212,40 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 844 m, perfazendo uma área de 8.213 m²;

(...)

VI - inicia a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 286.483 m e N: 8.070.920 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 229º 23` 55,34" e distância de 9,22 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 286.476 m e N: 8.070.914 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 254º 44` 41,57" e distância de 11,40 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 286.465 m e N: 8.070.911 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 142º 16` 30,02" e distância de 67,01 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 286.506 m e N: 8.070.858 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 71º 26` 12,74" e distância de 282,71 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 286.774 m e N: 8.070.948 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 52º 30` 26,45" e distância de 184,01 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 286.920 m e N: 8.071.060 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 97º 10` 21,19" e distância de 448,51 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 287.365 m e N: 8.071.004 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 96º 12` 56,29" e distância de 304,79 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 287.668 m e N: 8.070.971 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 5º 42` 38,14" e distância de 10,05 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 287.669 m e N: 8.070.981 m; confrontando com terras de estrada, segue com azimute 276º 22` 45,29" e distância de 324,01 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 287.347 m e N: 8.071.017 m; confrontando com terras de estrada, segue com azimute 298º 36` 37,65" e distância de 25,06 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 287.325 m e N: 8.071.029 m; confrontando com terras de estrada, segue com azimute 277º 12` 38,84" e distância de 414,28 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 286.914 m e N: 8.071.081 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 232º 20` 18,98" e distância de 188,22 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 286.765 m e N: 8.070.966 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 251º 21` 38,40" e distância de 265,95 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 286.513 m e N: 8.070.881 m; confrontando com terras de Vander Francisco de Almeida, segue com azimute 322º 25` 53,07" e distância de 49,20 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 2.584 m, perfazendo uma área de 22.136 m².".