Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 627/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Campina Verde 2 - Iturama, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campina Verde e Iturama.

DECRETO Nº 627, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Campina Verde 2 - Iturama, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campina Verde e Iturama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Campina Verde e Iturama, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Campina Verde 2 - Iturama, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Campina Verde e Iturama.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 627, de 11 de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da estrutura T.191, o caminhamento toma o rumo de 67º36`59" SO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 424,90 m da estrutura T.191. No vértice MV01, defletido de 01º12`52" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 66º24`08" SO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 353,64 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 01º34`01" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 64º50`07" SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 134,15 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 31º57`21" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32º52`45" SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 446,29 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 0º10`28" para direita, o caminhamento toma o rumo de 33º03`13" SO, atingindo o pórtico da SE Iturama, distanciado de 112,45 m do vértice MV04, encerrando o caminhamento deste trecho da linha que totaliza 1.471,43 m de extensão.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.