Decreto nº 629/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à execução das obras de construção de unidades habitacionais da área de reassentamento denominada Santa Elizabeth, no âmbito do Empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas - FNHIS/2009, no Município de Contagem.
DECRETO Nº 629, DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à execução das obras de construção de unidades habitacionais da área de reassentamento denominada Santa Elizabeth, no âmbito do Empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas - FNHIS/2009, no Município de Contagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea "i" do art. 5º. do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno constituído por parte do Lote nº 01, da Quadra nº 36, Bairro Industrial, 2ª seção, no Município de Contagem, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
§ 1º A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
§ 2º Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput o terreno de domínio público e os bens de uso comum do povo que porventura integrem o terreno descrito no Anexo.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à execução das obras de construção de 48 unidades habitacionais da área de reassentamento denominada Santa Elizabeth, no âmbito do Empreendimento de Requalificação Urbana e Ambiental do Ribeirão Arrudas - FNHIS/2009, no Município de Contagem.
Art. 3º A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 629, de 26 de agosto de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas E=602826,7937 m e N=7792752,6772 m; deste, segue confrontando com Lote 1 da Quadra 36, com o azimute de 177º38`27,89" e distância de 25,42 m até o vértice P-02, de coordenadas E=602827,8400 m e N=7792727,2780 m; deste, segue confrontando com a Rua Tabocas, com azimute de 254º59`52,56" e distância de 2,8 m até o vértice P-03, de coordenadas E=602825,1354 m e N=7792726,5532 m; deste, segue confrontando com lote 1-A da quadra 2, com o azimute de 21º11`10,87" e distância de 5,63 m até o vértice P-04, de coordenadas E=602827,1710 m e N=7792731,8050 m; deste, segue com o azimute de 345º36`12,43" e distância de 10,14 m até o vértice P-05, de coordenadas E=602824,6490 m e N=7792741,6300 m; deste, segue com o azimute de 355º19`42,51" e distância de 7,49 m até o vértice P-06, de coordenadas E=602824,0390 m e N=7792749,0950 m; deste, segue confrontando com Lote 1 da Quadra 32, com o azimute de 37º33`36,60" e distância de 4,52 m até o vértice P-01. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 45, tendo como Sistema de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.