Decreto nº 632/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.010.125,50.
DECRETO Nº 632, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 68.010.125,50.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 68.010.125,50 (sessenta e oito milhões dez mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 67.501.975,08 (sessenta e sete milhões quinhentos e um mil novecentos e setenta e cinco reais e oito centavos);
II - do saldo financeiro do acordo nº 511165402.2017.8.13.0024, firmado em 11 de março de 2024 entre a Advocacia-Geral do Estado e a Herculano Mineração Ltda, no valor de R$ 17.640,00 (dezessete mil seiscentos e quarenta reais);
III - do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 223.166,00 (duzentos e vinte e três mil cento e sessenta e seis reais);
IV - do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.0012, firmado em 27 de setembro de 2024 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Mettis do Brasil Comércio de Metais Ltda, no valor de R$ 267.344,42 (duzentos e sessenta e sete mil trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 632, de 26 de agosto de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 113)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-09.1 17.640,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1 223.166,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.510-0001-3350-0-10.1 27.322.540,00
1261.12368169-2.064-0001-3350-0-21.1 22.067.600,00
1261.12368169-2.064-0001-4450-0-21.1 6.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392103-4.322-0001-3390-0-10.1 74.237,33
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 1. 679.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.117-0001-3390-0-10.1 1.068,15
1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 29.723,00
1401.18182052-4.138-0001-3390-0-10.1 71.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06363134-4.379-0001-3390-0-10.1 9.480.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-3390-0-09.1 1.034.151,02
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122705-2.500-0001-4490-0-10.1 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 68.010.125,50
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129045-4.082-0001-3390-0-10.1 74.237,33
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.510-0001-3350-0-21.1 28.067.600,00
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1 27.322.540,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-10.1 1.068,15
1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.1 71.000,00
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 29.723,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 9.480.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 10.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-09.1 2.445.806,60
TOTAL DA ANULAÇÃO 67.501.975,08
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.