Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 632/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00.

DECRETO Nº 632, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 - Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. será utilizado recurso proveniente da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO I

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 632, de 10 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 100)

SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-80.1 7.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 7.500.000,00

ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20608111-4.420-0001-4490-0-80.1 7.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 7.500.000,00

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 632, de 10 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 100) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação

SEAPA 1231 Acordo Repactuação Rio Doce 12.3 9474703 Adequação de infraestrutura em áreas rurais R$ 7.500.000,00 Realocação Orçamentária

SEGOV 1491 Acordo Repactuação Rio Doce 12.3 9501917 Ampliação e melhoria na pavimentação, manutenção e recuperação funcional da infraestrutura viária - FORA DA BACIA R$ 7.500.000,00 Realocação Orçamentária