Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 633/2024

Revoga o Decreto NE nº 493, de 11 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Sabinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sabinópolis.

DECRETO Nº 633, DE 2024

Revoga o Decreto NE nº 493 , de 11 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Sabinópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sabinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto NE nº 493 , de 11 de julho de 2024.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 493/2024 de 11/07/2024