Decreto nº 634/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.080.075.582,38.
DECRETO Nº 634, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.080.075.582,38.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, no art. 17 da Lei nº 24.218 , de 15 de julho de 2022, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, e nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.080.075.582,38 (um bilhão oitenta milhões setenta e cinco mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários - Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$ 23.429.000,00 (vinte e três milhões quatrocentos e vinte e nove mil reais);
III - do saldo financeiro da receita de Exploração de Recursos Minerais, no valor de R$ 11.571.000,00 (onze milhões quinhentos e setenta e um mil reais);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 10.910,03 (dez mil novecentos e dez reais e três centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº POHJK/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 4.186.161,39 (quatro milhões cento e oitenta e seis mil cento e sessenta e um reais e trinta e nove centavos);
VI - do saldo financeiro da receita de Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 1.015.000,00 (um milhão e quinze mil reais);
VII - do excesso de arrecadação da portaria nº 113/2015 Bloco PSE, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$ 330.680,00 (trezentos e trinta mil seiscentos e oitenta reais);
VIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 3099/2013, assinada em 16 de dezembro de 2013 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 129.874,46 (cento e vinte e nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e seis centavos);
IX - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica do Fundo Financeiro de Previdência do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 47.640.507,00 (quarenta e sete milhões seiscentos e quarenta mil quinhentos e sete reais);
X - do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito - Estado, no valor de R$ 5.240.000,00 (cinco milhões duzentos e quarenta mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 634, de 12 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 129)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06781047-4.382-0001-4490-0-10.1 48.100,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1 53.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.1 200.000,00
1301.15451071-4.143-0001-3390-0-10.1 14.000,00
1301.15451071-4.154-0001-4490-0-15.1 11.429.000,00
1301.15451071-4.154-0001-4490-0-32.1 11.571.000,00
1301.26453073-4.160-0001-3390-0-10.1 320.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-3320-1-01.1 10.910,03
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 22.546.623,78
1451.06421145-4.427-0001-3350-1-10.1 148.444,11
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-4490-0-15.1 5.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.007-0001-4440-0-15.1 7.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.1 15.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 5.240.000,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-09.1 330.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 19.097.834,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-70.1 5.385.594,05
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-60.2 3.000.000,00
2301.26782081-4.323-0001-4490-0-95.1 1.000.000,00
2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 91.906.963,03
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 5.031.539,59
2351.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 484.992,33
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-3341-0-56.1 194.520,00
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-56.1 330.680,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1 129.874,46
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 789.000.000,00
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-61.1 47.640.507,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.080.075.582,38
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06781047-4.382-0001-3390-0-10.1 48.100,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 5.031.539,59
1081.28846705-7.803-0001-3390-0-10.9 92.391.955,36
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-4490-0-21.1 6.000.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-21.1 17.000.000,00
1261.12361106-4.303-0001-3340-0-21.1 3.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3350-1-21.1 17.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-21.1 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451071-4.145-0001-3390-0-10.1 534.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06181139-4.412-0001-3390-1-10.1 1.600.000,00
1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.1 1.402.455,86
1451.06181139-4.413-0001-3390-0-10.1 7.393.374,50
1451.06183139-1.056-0001-3390-0-10.1 1.000,00
1451.06183139-4.414-0001-3390-0-10.1 13.580,00
1451.06243143-4.418-0001-3350-1-10.1 6.953.277,71
1451.06243143-4.421-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00
1451.06331139-4.400-0001-3390-0-10.1 30.000,00
1451.06363139-4.415-0001-3390-0-10.1 1.889.007,82
1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.1 1.000,00
1451.06421145-1.058-0001-3390-1-10.1 375.360,00
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-10.1 36.012,00
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.18541098-4.238-0001-4490-0-09.1 330.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1 4.413.814,25
2121.10122026-1.002-0001-3390-0-60.1 33.232,00
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 14.650.787,75
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 1.199.432,66
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.185-0001-4490-0-60.2 3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-3390-0-56.1 88.000,00
4251.08244065-4.133-0001-3390-0-56.1 106.520,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 789.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 986.522.449,50
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.