Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 634/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

DECRETO Nº 634, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.

Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 634, de 11 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área de terreno com a medida de 116,25 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Marajoara, de propriedade presumida de Serviço Social da Indústria - Sesi, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: começa a descrição a partir do ponto V-01, de coordenadas UTM N=7.792.457,820 m e E=585.680,588 m, na divisa com a propriedade do Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134409), georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, sistema de coordenadas UTM; deste, segue com azimute de 108º15`07" por uma distância de 3,02 m até encontrar o ponto V-02, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.456,875 m e E=585.683,453 m; deste, confrontando neste trecho com Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134408), segue com azimute de 204º08`20" por uma distância de 6,52 m até encontrar o ponto V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.450,922 m e E=585.680,785 m; deste, segue confrontando neste trecho com Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134408), com azimute de 188º27`30" por uma distância de 31,97 m até encontrar o ponto V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.419,302 m e E=585.676,083 m; deste, confrontando neste trecho com Álvaro Soares Pereira e outros, segue com azimute de 278º27`30" por uma distância de 3 m até encontrar o ponto V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.419,743 m e E=585.673,115 m; deste, confrontando neste trecho com Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134408), segue com azimute de 8º27`30" por uma distância de 32,38 m até encontrar o ponto V-06, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.451,772 m e E=585.677,878 m; deste, segue confrontando neste trecho com Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134408), com azimute de 24º08`20" por uma distância de 6,63 m até encontrar o ponto V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro;

II - área de terreno com a medida de 410,6 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão da rede interceptora de esgoto Marajoara, de propriedade presumida de Serviço Social da Indústria - Sesi, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: começa a descrição a partir do ponto V-01, de coordenadas UTM N=7.792.579,347 m e E=585.732,277 m, na divisa com a Avenida Marco Túlio Isaac, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS 2000, MC 45ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, sistema de coordenadas UTM; deste, segue confrontando neste trecho com área remanescente de propriedade do Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134409), com azimute de 114º09`53" por uma distância de 3,27 m até encontrar o ponto V-02, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.578,008 m e E=585.735,261 m; deste, segue confrontando neste trecho com Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134409), com azimute de 180º42`41" por uma distância de 1,77 m até encontrar o ponto V-03, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.576,235 m e E=585.735,239 m; deste, segue com azimute de 202º45`42" por uma distância de 28,84 m até encontrar o ponto V-04, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.549,645 m e E=585.724,082 m; deste, com azimute de 191º56`17" por uma distância de 45,42 m até encontrar o ponto V-05, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.505,205 m e E=585.714,687 m; deste, segue com azimute de 231º27`32" por uma distância de 29,24 m até encontrar o ponto V-06, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.486,985 m e E=585.691,813 m; deste, segue com azimute de 191º39`27" por uma distância de 21,67 m até encontrar o ponto V-07, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.465,761 m e E=585.687,435 m; deste, segue com azimute de 204º08`20" por uma distância de 9,74 m, até encontrar o ponto V-08, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.456,875 m e E=585.683,453 m; deste, segue confrontando neste trecho com Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134408), com azimute de 288º15`07" por uma distância de 3,02 m até encontrar o ponto V-09, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.457,820 m e E=585.680,588 m; deste, segue confrontando neste trecho com Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134409), com azimute de 24º08`20" por uma distância de 9,72 m até encontrar o ponto V-010, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.466,688 m e E=585.684,563 m; deste, segue com azimute de 11º39`27" por uma distância de 22,43 m até encontrar o ponto V-011, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.488,654 m e E=585.689,095 m; deste, segue com azimute de 51º27`32" por uma distância de 29,25 m até encontrar o ponto V-012, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.506,880 m e E=585.711,974 m; deste, segue com azimute de 11º56`17" por uma distância de 44,63 m até encontrar o ponto V-013, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.550,543 m e E=585.721,206 m; deste, segue com azimute de 22º45`42" por uma distância de 28,54 m até encontrar o ponto V-014, definido pelas coordenadas UTM N=7.792.576,857 m e E=585.732,247 m; deste, segue com azimute de 0º42`41" por uma distância de 2,49 m até encontrar o ponto V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A faixa de servidão definida pelos vértices V-01 até V-14, confronta-se: pelos vértices V-01 até o V-02 com a Avenida Marco Túlio Isaac; pelos vértices V-02 até o V-08 com o Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134409); pelos vértices V-08 até o V-09 com o Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134408); pelos vértices V-09 até o V-01 com o Serviço Social da Indústria - Sesi (Mat. 134409).