Decreto nº 635/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.903.098,63.
DECRETO Nº 635, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.903.098,63.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 130.903.098,63 (cento e trinta milhões novecentos e três mil noventa e oito reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários - Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais);
V - do excesso de arrecadação da Receita de Taxa de Expediente - Administração Direta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 635, de 13 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 130)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 15.000,00
1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1 905.580,27
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-97.1 5.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3190-0-15.1 115.966.726,14
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-4499-0-15.1 1.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.471-0001-3190-0-60.2 15.836,16
1401.06182155-4.472-0001-3190-0-60.2 44.539,20
1401.06272705-7.007-0001-3190-0-60.2 989,76
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 700.000,00
2241.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 300.000,00
2241.18544093-4.217-0001-3190-0-72.1 90.000,00
2241.18544093-4.217-0001-3191-0-72.1 40.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.322.427,10
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1 1.150.000,00
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 200.000,00
2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 150.000,00
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-29.1 2.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 130.903.098,63
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20331135-4.223-0001-3390-0-10.1 15.000,00
1231.20544127-4.494-0001-4490-0-10.1 905.580,27
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.2 61.365,12
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 500.000,00
2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1 324.420,00
2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1 158.734,62
2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.1 664.391,50
2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 522.978,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1 991.421,98
2271.10302045-4.179-0001-4490-0-10.1 160.481,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 115.966.726,14
TOTAL DA ANULAÇÃO 123.771.098,63
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.