Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 635/2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.903.098,63.

DECRETO Nº 635, DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 130.903.098,63.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 130.903.098,63 (cento e trinta milhões novecentos e três mil noventa e oito reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II - do saldo financeiro da receita de Transferências Especiais de Recursos da União, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Ordinários - Outros Recursos não Vinculados, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

IV - do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão cento e trinta mil reais);

V - do excesso de arrecadação da Receita de Taxa de Expediente - Administração Direta, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 635, de 13 de dezembro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 130)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

R$

1231.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 15.000,00

1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1 905.580,27

1231.20608127-4.448-0001-4490-0-97.1 5.000.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3190-0-15.1 115.966.726,14

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392056-4.322-0001-4499-0-15.1 1.000.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.471-0001-3190-0-60.2 15.836,16

1401.06182155-4.472-0001-3190-0-60.2 44.539,20

1401.06272705-7.007-0001-3190-0-60.2 989,76

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.04122705-2.500-0001-3190-0-72.1 700.000,00

2241.04122705-2.500-0001-3191-0-72.1 300.000,00

2241.18544093-4.217-0001-3190-0-72.1 90.000,00

2241.18544093-4.217-0001-3191-0-72.1 40.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.322.427,10

2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1 1.150.000,00

2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 200.000,00

2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 150.000,00

2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10304150-4.440-0001-3390-0-29.1 2.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 130.903.098,63

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

R$

1231.20331135-4.223-0001-3390-0-10.1 15.000,00

1231.20544127-4.494-0001-4490-0-10.1 905.580,27

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.2 61.365,12

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 500.000,00

2271.10302045-4.063-0001-4490-0-10.1 324.420,00

2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1 158.734,62

2271.10302045-4.175-0001-4490-0-10.1 664.391,50

2271.10302045-4.176-0001-4490-0-10.1 522.978,00

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00

2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 2.000.000,00

2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1 991.421,98

2271.10302045-4.179-0001-4490-0-10.1 160.481,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 115.966.726,14

TOTAL DA ANULAÇÃO 123.771.098,63

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.