Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 635/2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

DECRETO Nº 635, DE 2026

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Guarda-Mor, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Guarda-Mor, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Guarda-Mor.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 635, de 11 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - inicia-se na coordenada UTM 23K 258902:8031959, segue em linha reta por uma distância de 25 m e chega-se a um ângulo de 18ºE na coordenada UTM 23K 258877:8031953; segue em linha reta por uma distância de 123 m e chega-se na coordenada UTM 23K 258771:8031889, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 148 m, com largura da faixa de servidão de 20 m, sendo esta variável, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 2.963 m² de ocupação;

II - inicia-se na coordenada UTM 23K 258771:8031889, segue em linha reta por uma distância de 183 m e chega-se a um ângulo de 7ºE na coordenada UTM 23K 258614:8031795; segue em linha reta por uma distância de 307 m e chega-se a um ângulo de 7ºE na coordenada UTM 23K 258614:8031795; segue em linha reta por uma distância de 30 m e chega-se na coordenada UTM 23K 258590:8031776, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 213 m, com largura da faixa de servidão de 20 m, sendo esta variável, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 4.273 m² de ocupação;

III - inicia-se na coordenada UTM 23K 263652:8036554, segue em linha reta por uma distância de 72 m e chega-se a um ângulo de 13ºE na coordenada UTM 23K 263587:8036524; segue em linha reta por uma distância de 14 m e chega-se na coordenada UTM 23K 263575:8036515, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 86 m, com largura da faixa de servidão de 20 m, sendo esta variável, pois atinge trechos de outras propriedades, perfazendo uma área de 1.720 m² de ocupação.