Decreto nº 636/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristália, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristália.
DECRETO Nº 636, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristália, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristália.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Cristália, compreendido dentro de uma faixa com largura de 30 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Cristália, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Cristália.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 636, de 11 de junho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, inicia o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenada UTM 740060:8142015; segue daí, mantendo o alinhamento por uma distância de 57 m até chegar à estação V1, de coordenada UTM 740081:8141962; segue daí, com um ângulo de 7º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 1.315 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 740404:8140687; segue daí, com um ângulo de 17º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 167 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 740395:8140520; segue daí, com um ângulo de 14º à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 27 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 740387:8140494; segue daí, com um ângulo de 16º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 549 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 740374:8139945. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 30 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade é de 2.116 m de extensão, perfazendo uma área de 63.480 m² de ocupação.