Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 639/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

DECRETO Nº 639, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Nova Ponte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Nova Ponte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Nova Ponte.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 639, de 14 de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.844.891,06 m e E=218.950,92 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 227º32`33" e distância de 7,46 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.844.886,02 m e E=218.945,41 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 133º22`25" e distância de 976,87 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.844.215,16 m e E=219.655,48 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 049º00`02" e distância de 7,33 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.844.219,96 m e E=219.661,02 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 049º00`02" e distância de 7,75 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.844.225,05 m e E=219.666,87 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 313º22`25" e distância de 977,25 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.844.896,18 m e E=218.956,51 m; deste segue confrontando com P01-José Anibal Ferreira e outros; segue com azimute de 227º32`33" e distância de 7,59 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.844.891,06 m e E=218.950,92 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 14667.2785 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.