Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 639/2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Jacaré, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Jacaré.

DECRETO Nº 639, DE 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Jacaré, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Jacaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santana do Jacaré, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santana do Jacaré, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santana do Jacaré.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 639, de 6 de setembro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM E 492.726 - N 7.692.795, inicia-se o trecho embargado pelo Sr. Antônio Donizete, com propriedade na zona rural de Santana do Jacaré. O caminhamento sai seguindo em linha reta por uma distância de 37 m até chegar à coordenada UTM E 492.747 - N 7.692.764, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 35º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 83 m até chegar à coordenada UTM E 492.819 - N 7.692.736, onde será instalado um poste de concreto, com um ângulo de 14º à esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 10 m até chegar à coordenada UTM E 492.829 - N 7.692.734, onde marca o fim do trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 130 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se um total de 1950 m² de ocupação.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.