Decreto nº 639/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.638.277,07.
DECRETO Nº 639, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 26.638.277,07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 26.638.277,07 (vinte e seis milhões seiscentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e sete reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 22.956.848,38 (vinte e dois milhões novecentos e cinquenta e seis mil oitocentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos);
II - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 7 de agosto de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de São Romão, no valor de R$ 3.755,88 (três mil setecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e oito centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 11 de outubro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, no valor de R$ 97.120,02 (noventa e sete mil cento e vinte reais e dois centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 123.4/2022, firmado em 12 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Contagem, no valor de R$ 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais);
V - do saldo financeiro do acordo nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 66/2023, firmado em 18 de dezembro de 2023 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Divinópolis, no valor de R$ 2.134,95 (dois mil cento e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos);
VII - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 911994/2021, firmado em 31 de outubro de 2022 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$ 75.027,84 (setenta e cinco mil vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 639, de 11 de junho de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 103)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1 25.778,14
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-68.1 3.755,88
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1 71.341,88
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1 3.390,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-73.1 3.500.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-70.1 2.134,95
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 50.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3 75.027,84
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-4490-0-10.1 16.331.955,90
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 412.581,00
4291.10242061-4.129-0001-4441-0-10.1 236.310,00
4291.10301060-4.125-0001-3341-0-10.1 720.000,00
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1 3.958.555,48
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 408.523,00
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 658.923,00
4291.10305063-4.143-0001-4441-0-10.1 180.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 26.638.277,07
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.261-0001-4490-0-70.1 50.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.023-0001-3390-0-10.1 16.331.955,90
4291.10305063-4.145-0001-3341-0-10.1 2.616.337,00
4291.10305063-4.145-0001-4490-0-10.1 3.958.555,48
TOTAL DA ANULAÇÃO 22.956.848,38