Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 640/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

DECRETO Nº 640, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Governador Valadares, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Governador Valadares.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 640, de 29 de agosto de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, a ser construída, inicia na propriedade da senhora Maria das Graças Rangel e outros, situada na área rural do Município de Governador Valadares, na coordenada 204559:7910325, percorre 88 m em linha reta até a coordenada 204645:7910343, onde vira 2º à esquerda e percorre 541 m em linha reta até a coordenada 205171:7910469, onde vira 26º à esquerda e percorre 270 m em linha reta até a coordenada 205379:7910643, onde vira 22º à direita e percorre 82 m em linha reta até a coordenada 205457:7910668, onde vira 16º à direita e percorre 145 m em linha reta até a divisa da propriedade na coordenada 205602:7910673, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede possui extensão de 1.126 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 16.890 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.