Decreto nº 641/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
DECRETO Nº 641, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Congonhas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Congonhas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Congonhas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 641, de 14 de dezembro de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: vértice inicial partindo do vértice X01, de coordenadas N=623100 e E=7728346; deste segue com azimute de 278,7462º e distância de 13,15 m até o vértice X02 de coordenadas N=623087 e E=7728348; deste segue com azimute de 75,3027º e distância de 63,06 m até o vértice X03 de coordenadas N=623148 e E=7728364; deste segue com azimute de 20,2249º e distância de 20,25 m até o vértice X04 de coordenadas N=623155 e E=7728383; deste segue com azimute de 113,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X05 de coordenadas N=623162 e E=7728380; deste segue com azimute de 113,1986º e distância de 7,62 m até o vértice X06 de coordenadas N=623169 e E=7728377; deste segue com azimute de 203,7495º e distância de 27,31 m até o vértice X07 de coordenadas N=623158 e E=7728352, deste segue com azimute de 255,9638º e distância de 57,72 m até o vértice X08 de coordenadas N=623102 e E=7728338, deste segue com azimute de 345,9638º e distância de 8,25 m até o vértice X01 de coordenadas N=623100 e E=7728346. Partindo do vértice X09, de coordenadas N=623167 e E=77228391; deste segue com azimute de 180º e distância de 76455552 m até o vértice X10 de coordenadas N=623160 e E=772839; deste segue com azimute de 0,0003º e distância de 6955635 m até o vértice X11 de coordenadas N=623193 e E=7728474; deste segue com azimute de 3,9452º e distância de 58,14 m até o vértice X12 de coordenadas N=623197 e E=7728532; deste segue com azimute de 312,7974º e distância de 36,8 m até o vértice X13 de coordenadas N=623170 e E=7728557; deste segue com azimute de 42,2737º e distância de 14,87 m até o vértice X14 de coordenadas N=623180 e E=7728568; deste segue com azimute de 133,1524º e distância de 43,86 m até o vértice X15 de coordenadas N=623212 e E=7728538deste segue com azimute de 180,0837º e distância de 2054 m até o vértice X16 de coordenadas N=623209 e E=7726484; deste segue com azimute de 2,5834º e distância de 2041,07 m até o vértice X17 de coordenadas N=623301 e E=7728523; deste segue com azimute de 156,8014º e distância de 7,62 m até o vértice X18 de coordenadas N=623304 e E=7728516; deste segue com azimute de 156,8014º e distância de 7,62 m até o vértice X19 de coordenadas N=623307 e E=7728509; deste segue com azimute de 246,9385º e distância de 109,77 m até o vértice X20 de coordenadas N=623206 e E=7728466; deste segue com azimute de 202,567º e distância de 83,38 m até o vértice X21 de coordenadas N=623174 e E=7728389, deste segue com azimute de 285,9454º e distância de 7,28 m até o vértice X09 de coordenadas N=623167 e E=7728391. Partindo do vértice X22, de coordenadas N=623158 e E=7728579; deste segue com azimute de 219,8056º e distância de 7,81 m até o vértice X23 de coordenadas N=623153 e E=7728573; deste segue com azimute de 315º e distância de 7,07 m até o vértice X24 de coordenadas N=623148 e E=7728578; deste segue com azimute de 286,699º e distância 31,321 m até o vértice X25 de coordenadas N=623118 e E=7728587; deste segue com azimute de 7,125º e distância de 8,062 m até o vértice X26 de coordenadas N=623119 e 2 E=7728595; deste segue com azimute de 7,13º e distância de 8 m até o vértice X27 de coordenadas N=623119 e E=7728603; deste segue com azimute de 107,969º e distância de 38,897 m até o vértice X28 de coordenadas N=623156 e E=7728591 deste segue com azimute de 139,399º e distância de 9,22 m até o vértice X29 de coordenadas N=623162 e E=7728584; deste segue com azimute de 218,66º e distância de 6,403 m até o vértice X22 de coordenadas N=623158 e E=7728579. Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas, e encontram-se representadas no Sistema UTM referenciadas ao Meridiano Central - 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e as distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.175 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.