Decreto nº 641/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.
DECRETO Nº 641, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Santo Antônio do Monte, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Monte, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Monte.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 641, de 29 de agosto de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do senhor Lucimar Queiroz inicia na coordenada 480608:7782962, segue por 200 m até a coordenada 480790:7782880, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede possui extensão de 200 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão correspondente a 3.000 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.