Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 641/2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação de dispositivo em desnível na Rodovia BR-452, no km 204+625, no Município de Nova Ponte.

DECRETO Nº 641, DE 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de implantação de dispositivo em desnível na Rodovia BR-452, no km 204+625, no Município de Nova Ponte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Nova Ponte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de implantação de dispositivo em desnível na Rodovia BR-452, no km 204+625, no Município de Nova Ponte.

Art. 3º A Concessionária Rodovias do Triângulo SPE S.A, sob a fiscalização do ente regulador, conforme o Contrato nº 003/2022, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 641, de 12 de junho de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - a área a ser declarada de utilidade pública está situada no Km 204+625 do projeto denominado da Rodovia BR-452/MG, no Município de Nova Ponte, com área de 3.759,71 m²; tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, de coordenadas N 7.867.187,97 m e E 215.247,05 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 177º32`46,44" por uma distância de 102,55 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.867.085,51 m e E 215.251,44 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 177º32`46,44" por uma distância de 56,15 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.867.029,42 m e E 215.253,84 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 177º32`46,44" por uma distância de 32,70 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.866.996,75 m e E 215.255,24 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 173º20`39,48" por uma distância de 22,46 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.866.974,44 m e E 215.257,85 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-452/MG, com azimute de 284º45`32,86" por uma distância de 33,00 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.866.982,84 m e E 215.225,94 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 48º35`37,77" por uma distância de 11,58 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.866.990,50 m e E 215.234,62 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 0º04`41,57" por uma distância de 98,94 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.867.089,44 m e E 215.234,76 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 352º01`19,40" por uma distância de 59,12 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.867.148,00 m e E 215.226,55 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 27º08`59,22" por uma distância de 44,92 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro;

II - a área a ser declarada de utilidade pública está situada no Km 204+625 do projeto denominado da Rodovia BR-452/MG, no Município de Nova Ponte, com área de 4.205,24 m²; tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, de coordenadas N 7.867.182,16 m e E 215.297,01 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 135º25`48,00" por uma distância de 38,14 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.867.154,99 m e E 215.323,77 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 176º52`49,14" por uma distância de 24,85 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.867.130,18 m e E 215.325,13 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 190º34`28,18" por uma distância de 38,65 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.867.092,19 m e E 215.318,03 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 175º30`21,80" por uma distância de 135,17 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.866.957,43 m e E 215.328,63 m; deste, segue confrontando com o lado esquerdo da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 156º12`17,11" por uma distância de 1,35 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.866.956,19 m e E 215.329,17 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-452/MG, com azimute de 284º50`12,31" por uma distância de 13,67 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.866.959,69 m e E 215.315,96 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 318º53`20,10" por uma distância de 9,23 m até o vértice P08, de coordenadas N 7.866.966,65 m e E 215.309,89 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 353º42`29,01" por uma distância de 44,45 m até o vértice P09, de coordenadas N 7.867.010,82 m e E 215.305,02 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 357º23`19,10" por uma distância de 115,91 m até o vértice P10, de coordenadas N 7.867.126,62 m e E 215.299,74 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 357º11`08,20" por uma distância de 55,61 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro;

III - a área a ser declarada de utilidade pública está situada no Km 204+625 do projeto denominado da Rodovia BR-452/MG, no Município de Nova Ponte, com área de 5.560,15 m²; tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, de coordenadas N 7.866.899,57 m e E 215.232,19 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-452/MG, com azimute de 104º53`51,31" por uma distância de 27,14 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.866.892,59 m e E 215.258,41 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 176º53`02,08" por uma distância de 242,37 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.866.650,58 m e E 215.271,59 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 317º14`52,24" por uma distância de 44,71 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.866.683,41 m e E 215.241,24 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 357º33`36,51" por uma distância de 24,23 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.866.707,62 m e E 215.240,21 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 7º16`18,55" por uma distância de 48,22 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.866.755,45 m e E 215.246,31 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 353º57`28,88" por uma distância de 136,14 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.866.890,84 m e E 215.231,98 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 1º20`48,22" por uma distância de 8,74 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro;

IV - a área a ser declarada de utilidade pública está situada no Km 204+625 do projeto denominado da Rodovia BR-452/MG, no Município de Nova Ponte, com área de 6.111,28 m²; tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, de coordenadas N 7.866.879,01 m e E 215.306,04 m; deste, segue confrontando com a Rodovia BR-452/MG, com azimute de 104º45`32,86" por uma distância de 42,68 m até o vértice P02, de coordenadas N 7.866.868,14 m e E 215.347,31 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 213º02`58,79" por uma distância de 15,56 m até o vértice P03, de coordenadas N 7.866.855,09 m e E 215.338,82 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 182º26`16,13" por uma distância de 95,66 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.866.759,52 m e E 215.334,75 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 167º08`30,28" por uma distância de 47,05 m até o vértice P05, de coordenadas N 7.866.713,65 m e E 215.345,22 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 177º33`36,51" por uma distância de 24,86 m até o vértice P06, de coordenadas N 7.866.688,80 m e E 215.346,28 m; deste, segue confrontando com o lado direito da Rodovia BR-452/MG, com azimute de 215º09`33,22" por uma distância de 52,63 m até o vértice P07, de coordenadas N 7.866.645,77 m e E 215.315,97 m; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-190, com azimute de 357º33`36,51" por uma distância de 233,45 m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Os terrenos de que trata este decreto perfazem uma área total estimada de 19.636,38 m².

Todas as coordenadas descritas encontram-se georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central de 45º WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.