Decreto nº 642/2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 276, de 22 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia, e dá outra providência.
DECRETO Nº 642, DE 2025
Altera o Anexo do Decreto NE nº 276 , de 22 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Os itens I e III do Anexo do Decreto NE nº 276 , de 22 de maio de 2023, passam a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Fica revogado o Decreto NE nº 534 , de 10 de julho de 2025.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2023.
Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 642, de 29 de agosto de 2025)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 276 , de 22 de maio de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - partindo da coordenada UTM 22K 763343:7914506, segue em linha reta por uma distância de 2 m e chega-se a um ângulo de 54º à esquerda na coordenada UTM 22K 763341:7914506, segue em linha reta por uma distância de 73 m e chega-se a um ângulo de 63º à direita na coordenada UTM 22k 763295:7914449, segue em linha reta por uma distância de 428 m e chega-se na coordenada UTM 22K 762876:7914538, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 503 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 7.545 m² de ocupação;
( .... )
III - partindo da coordenada UTM 22K 763623:7914385, segue em linha reta por uma distância de 195 m e chega-se a um ângulo de 33º à esquerda na coordenada UTM 22K 763465:7914500, segue em linha reta por uma distância de 122 m e chega-se na coordenada UTM 22K 763343:7914506, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 317 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 4.755 m² de ocupação;
(...).".
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 276/2023 de //
Decreto nº 534/2025 de 10/07/2025