Decreto nº 643/2023
Altera o item III do Anexo do Decreto NE nº 276, de 22 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
DECRETO Nº 643, DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 534 /2025) Altera o item III do Anexo do Decreto NE nº 276 , de 22 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Uberlândia, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Uberlândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O item III do Anexo do Decreto NE nº 276 , de 22 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2023. Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO
ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 643, de 15 de dezembro de 2023) "ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 276 , de 22 de maio de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: (...) III - partindo-se da coordenada UTM 22K 763623:7914385, segue em linha reta por uma distância de 174 m chega em uma estrada na coordenada UTM 22K 763482:7914487 percorre 7 m chega a uma cerca de arame de 5 fios lisos na coordenada UTM 22K 763476:7914492 segue em linha reta por uma distância de 13 m chega a um ângulo de 33º à esquerda na coordenada UTM 22K 763465:7914500, segue em linha reta por uma distância de 124 m chega a um ângulo de 54º à esquerda na coordenada UTM 22K 763341:7914506, segue em linha reta por uma distância de 73 m chega na coordenada UTM 22K 763295:7914449, encerrando o caminhamento da rede que totaliza 391 m, descontando 7 m da estrada temos um total de 384 m, a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 5.760 m² de ocupação;".