Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 643/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de correção de traçado da Rodovia MG-290, nos Municípios de Borda da Mata e Inconfidentes.

DECRETO Nº 643, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de correção de traçado da Rodovia MG-290, nos Municípios de Borda da Mata e Inconfidentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados nos Municípios de Borda da Mata e Inconfidentes, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de correção de traçado da Rodovia MG-290, nos Municípios de Borda da Mata e Inconfidentes.

Art. 3º A Concessionária Rodovias do Sul de Minas SPE S.A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, conforme o Contrato nº 004/2022 - Concessão para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 643, de 29 de agosto de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I - área 1: está situada entre o km 37+000 ao km 37+850 do projeto denominado da Rodovia MG-290, no Município de Borda da Mata, com área de 2.204,46 m². Tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum - Sirgas 2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.533.498,14 m e E 374.425,56 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 240º49`34,61" por uma distância de 2,24 m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.533.497,05 m e E 374.423,61 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 256º30`15,09" por uma distância de 17,05 m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.533.493,07 m e E 374.407,03 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 195º27`43,48" por uma distância de 7,09 m, até o vértice P04, de coordenadas N 7.533.486,24 m e E 374.405,14 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 251º37`53,65" por uma distância de 13,16 m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.533.482,10 m e E 374.392,66 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 238º07`50,44" por uma distância de 15,41 m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.533.473,96 m e E 374.379,57 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 222º56`04,98" por uma distância de 24,40 m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.533.456,10 m e E 374.362,95 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 205º35`12,22" por uma distância de 11,74 m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.533.445,50 m e E 374.357,88 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 136º48`37,35" por uma distância de 6,19 m, até o vértice P09, de coordenadas N 7.533.440,99 m e E 374.362,11 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 192º16`51,88" por uma distância de 33,51 m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.533.408,24 m e E 374.354,98 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 278º07`31,43" por uma distância de 9,72 m, até o vértice P11, de coordenadas N 7.533.409,62 m e E 374.345,36 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 243º38`20,83" por uma distância de 9,03 m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.533.405,61 m e E 374.337,27 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia MG-290, com azimute de 265º55`02,48" por uma distância de 3,19 m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.533.405,38 m e E 374.334,09 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 0º45`16,30 em curva à direita com raio de 771,66 m e desenvolvimento de 0,64 m, até o vértice P14, de coordenadas N 7.533.406,02 m e E 374.334,10 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 5º00`55,96" em curva à direita com raio de 252,54 m e desenvolvimento de 37,60 m, até o vértice P15, de coordenadas N 7.533.443,44 m e E 374.337,38 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 18º45`35,42" em curva à direita com raio de 48,38 m e desenvolvimento de 12,05 m, até o vértice P16, de coordenadas N 7.533.454,82 m e E 374.341,24 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 30º20`15,03" em curva à direita com raio de 101,49 m e desenvolvimento de 15,64 m, até o vértice P17, de coordenadas N 7.533.468,30 m e E 374.349,14 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 42º27`56,26" em curva à direita com raio de 60,93 m e desenvolvimento de 13,68 m, até o vértice P18, de coordenadas N 7.533.478,37 m e E 374.358,35 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 53º27`49,40" em curva à direita com raio de 60,91 m e desenvolvimento de 14,22 m, até o vértice P19, de coordenadas N 7.533.486,82 m e E 374.369,76 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 63º59`56,04" em curva à direita com raio de 75,98 m e desenvolvimento de 14,04 m, até o vértice P20, de coordenadas N 7.533.492,97 m e E 374.382,35 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 77º29`08,08" em curva à direita com raio de 101,24 m e desenvolvimento de 14,77 m, até o vértice P21, de coordenadas N 7.533.496,16 m e E 374.396,76 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 85º17`52,95" por uma distância de 19,96 m, até o vértice P22, de coordenadas N 7.533.497,80 m e E 374.416,64 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 87º47`34,90" em curva à direita com raio de 758,91 m e desenvolvimento de 8,92 m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro;

II - área 2: está situada entre o km 37+000 ao km 37+850 do projeto denominado da Rodovia MG-290, no Município de Inconfidentes, com área de 1.364,72 m². Tem suas linhas de divisa definidas pelo ponto P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, Datum - Sirgas 2000, MC-45ºW, de coordenadas N 7.532.844,59 m e E 374.076,89 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 155º16`44,16" em curva à direita com raio de 424,94 m e desenvolvimento de 30,34 m, até o vértice P02, de coordenadas N 7.532.817,03 m e E 374.089,57 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 156º46`50,08" em curva à direita com raio de 407,96 m e desenvolvimento de 30,90 m, até o vértice P03, de coordenadas N 7.532.788,64 m e E 374.101,75 m; deste, segue confrontando com a propriedade de Rodovia MG-290, com azimute de 164º55`24,20" em curva à direita com raio de 96,76 m e desenvolvimento de 23,42 m até o vértice P04, de coordenadas N 7.532.766,09 m e E 374.107,83 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia MG-290, com azimute de 290º46`20,34" por uma distância de 10,47 m, até o vértice P05, de coordenadas N 7.532.769,80 m e E 374.098,04 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia MG-290, com azimute de 326º46`51,92" por uma distância de 23,79 m, até o vértice P06, de coordenadas N 7.532.789,70 m e E 374.085,01 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia MG-290, com azimute de 270º30`11,81" por uma distância de 6,78 m, até o vértice P07, de coordenadas N 7.532.789,76 m e E 374.078,23 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia MG-290, com azimute de 321º37`13,58" por uma distância de 14,81 m, até o vértice P08, de coordenadas N 7.532.801,37 m e E 374.069,04 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia MG-290, com azimute de 329º31`36,99" por uma distância de 11,77 m, até o vértice P09, de coordenadas N 7.532.811,51 m e E 374.063,07 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia MG-290, com azimute de 27º06`50,33" por uma distância de 11,95 m, até o vértice P10, de coordenadas N 7.532.822,14 m e E 374.068,52 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia MG-290, com azimute de 348º19`58,59" por uma distância de 8,46 m, até o vértice P11, de coordenadas N 7.532.830,43 m e E 374.066,81 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia MG-290, com azimute de 47º30`28,37" por uma distância de 9,50 m, até o vértice P12, de coordenadas N 7.532.836,84 m e E 374.073,81 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia MG-290, com azimute de 359º35`45,05" por uma distância de 5,23 m, até o vértice P13, de coordenadas N 7.532.842,07 m e E 374.073,77 m; deste, segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia MG-290, com azimute de 51º02`13,96" por uma distância de 4,00 m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.