Decreto nº 644/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 281.971.416,37.
DECRETO Nº 644, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 281.971.416,37.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 281.971.416,37 (duzentos e oitenta e um milhões novecentos e setenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 5.894,10 (cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais dez centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 773862/2012, firmado em 27 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e a Fundação Biblioteca Nacional, no valor de R$ 35.248,87 (trinta e cinco mil duzentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais);
V - do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito - Estado, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 318/2021, firmado em 22 de dezembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Varginha, no valor de R$ 2.548,35 (dois mil quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos);
VII - do saldo financeiro da Receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 5.950,01 (cinco mil novecentos e cinquenta reais e um centavo);
VIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 2958/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 130.125,57 (cento e trinta mil cento e vinte e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
IX - do excesso de arrecadação da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 822,19 (oitocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos);
X - do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 627.829,52 (seiscentos e vinte e sete mil oitocentos e vinte e nove reais e cinquenta e dois centavos);
XI - do excesso de arrecadação da portaria nº 3100/2011, firmada em 26 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 120.920,17 (cento e vinte mil novecentos e vinte reais e dezessete centavos);
XII - do saldo financeiro da portaria nº 3232/2011, firmada em 29 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 5.779,24 (cinco mil setecentos e setenta e nove reais e vinte e quatro centavos);
XIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2011, firmada em 28 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 128.360,43 (cento e vinte e oito mil trezentos e sessenta reais e quarenta e três centavos);
XIV - do excesso de arrecadação da portaria nº 2867, firmada em 2 de fevereiro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 64.427,12 (sessenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais e doze centavos);
XV - do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 16 de setembro de 2015 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.113,68 (mil cento e treze reais e sessenta e oito centavos);
XVI - do excesso de arrecadação da portaria nº 69/2014, firmada em 9 de janeiro de 2014 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 38.670,28 (trinta e oito mil seiscentos e setenta reais e vinte e oito centavos);
XVII - do excesso de arrecadação da portaria nº 1157/2023, firmada em 18 de agosto de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 2.740.493,00 (dois milhões setecentos e quarenta mil quatrocentos e noventa e três reais);
XVIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 1023/2023, firmada em 26 de julho de 2023 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 3.059.184,00 (três milhões cinquenta e nove mil cento e oitenta e quatro reais);
XIX - do excesso de arrecadação da portaria nº 754/2023, firmada em 20 de junho de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 6.407.937,00 (seis milhões quatrocentos e sete mil novecentos e trinta e sete reais);
XX - do saldo financeiro da portaria nº 1374/2012, firmada em 3 de julho de 2012 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 596.895,59 (quinhentos e noventa e seis mil oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e nove centavos);
XXI - do saldo financeiro da portaria nº 3414/2013, firmada em 3 de janeiro de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.584.649,90 (dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);
XXII - do saldo financeiro da portaria nº 1160/2014, firmada em 28 de maio de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 24.948,66 (vinte e quatro mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos);
XXIII - do saldo financeiro da portaria nº 2216/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 78.936,50 (setenta e oito mil novecentos e trinta e seis reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 644, de 15 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 132)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123084-4.252-0001-3390-0-10.1 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.15127064-1.020-0001-3340-1-32.1 2.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-45.1 1.309,80
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 1.182.867,00
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-45.1 4.584,30
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 1.275.841,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-21.1 19.000.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-21.1 23.476.107,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392056-4.322-0001-3320-0-24.1 35.248,87
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.26782071-4.477-0001-4490-0-10.1 215.366,18
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 42.677,85
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-27.1 129,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-27.1 15.902,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-53.1 320.681,42
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243143-4.418-0001-3350-1-10.1 3.378.600,10
1451.08422070-4.151-0001-3390-0-10.4 450.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-4490-0-71.1 5.000,00
1481.14422046-4.316-0001-3390-0-71.1 28.000,00
1481.16244134-4.103-0001-4440-0-60.2 1.520.000,00
1481.27812043-4.092-0001-3340-0-38.1 1.400.000,00
1481.27812043-4.499-0001-3350-0-38.1 10.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.124-0001-3390-0-82.1 200.000,00
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-15.1 380.000,00
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-15.1 40.000,00
1511.06181005-4.025-0001-3340-0-70.1 18.558,35
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.04123705-7.700-0001-4590-0-10.1 100.916.458,33
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122075-4.333-0001-3390-0-10.1 20.400,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.12363060-4.220-0001-3390-0-10.1 476.465,74
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 120.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-10.1 68.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 80.565.511,17
2301.28846705-7.004-0001-3191-0-10.9 845.478,64
2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9 10.495.973,22
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 62.301,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20608088-1.011-0001-4490-0-10.4 3.485.085,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-4441-1-60.2 1.266.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00
4291.10242158-4.451-0001-3350-0-62.1 1.458.960,00
4291.10302157-4.453-0001-3350-1-62.1 2.310.742,00
4291.10302157-4.453-0001-3350-1-63.1 302.468,00
4291.10302157-4.454-0001-3390-1-10.1 1.698.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3320-1-60.1 5.950,01
4291.10302157-4.457-0001-3350-1-62.1 6.507.937,00
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-37.1 685.566,17
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 3.734.272,22
4291.10302158-4.463-0001-3350-0-62.1 1.929.975,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 281.971.416,37
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04123084-4.258-0001-3390-0-10.1 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.07212066-4.408-0001-3390-0-32.1 720.000,00
1221.15127064-1.020-0001-4490-1-32.1 130.000,00
1221.23691066-1.042-0001-3390-0-32.1 200.000,00
1221.23693063-1.041-0001-3390-0-32.1 200.000,00
1221.25754063-1.038-0001-3390-0-32.1 750.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3390-0-10.1 20.400,00
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-10.1 1.182.867,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-21.1 2.189.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-21.1 7.768.100,00
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-21.1 7.357.150,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 6.000.000,00
1261.12368110-2.061-0001-3350-1-21.1 3.874.750,00
1261.12368112-4.327-0001-3350-0-21.1 3.659.869,00
1261.12368112-4.334-0001-3350-0-21.1 7.647.899,00
1261.12368112-4.335-0001-3350-0-21.1 2.479.339,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 1.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-10.1 215.366,18
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182100-4.436-0001-3390-0-53.1 61.500,00
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-53.1 229.988,00
1401.06182155-4.464-0001-3390-0-53.1 36.244,63
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1 2.481,65
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-27.1 16.031,00
1401.06182155-4.471-0001-3390-0-53.1 977,06
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-53.1 32.167,93
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.425-0001-3390-1-10.1 3.378.600,10
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1 5.000,00
1481.04128067-4.139-0001-3390-0-71.1 16.000,00
1481.08244065-4.226-0001-3390-0-71.1 1.000,00
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.4 450.000,00
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-71.1 1.000,00
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1 1.000,00
1481.16122134-4.386-0001-3390-1-71.1 8.000,00
1481.16244134-4.103-0001-3390-0-71.1 1.000,00
1481.27812043-4.086-0001-4440-0-38.1 1.410.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-15.1 420.000,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-70.1 16.010,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 1.275.841,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 100.916.458,33
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13392054-4.197-0001-3390-0-10.1 476.465,74
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 120.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333089-4.213-0001-4490-0-10.1 68.000,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 91.906.963,03
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 62.301,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1 3.485.085,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-3341-1-60.2 1.266.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-4441-0-37.1 16.359,54
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-63.1 302.468,00
4291.10303156-4.467-0001-3341-0-10.1 6.698.000,00
4291.10303156-4.467-0001-4441-0-10.1 5.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 263.590.682,19
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.