Decreto nº 644/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
DECRETO Nº 644, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de São Tiago, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural São Tiago, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Tiago.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 644, de 2 de setembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV a ser construída, partindo do vértice X01, de coordenadas E=556046 e N=7700087; deste, segue com azimute de 285,9454º e distância de 7,28 m até o vértice X02 de coordenadas E=556039 e N=7700089; deste, segue com azimute de 9,211º e distância de 37,48 m até o vértice X03 de coordenadas E=556045 e N=7700126; deste, segue com azimute de 63,6456º e distância de 121,64 m até o vértice X04 de coordenadas E=556154 e N=7700180; deste, segue com azimute de 156,8014º e distância de 7,62 m até o vértice X05 de coordenadas E=556157 e N=7700173; deste, segue com azimute de 156,8014º e distância de 7,62 m até o vértice X06 de coordenadas E=556160 e N=7700166; deste, segue com azimute de 243,6623º e distância de 112,7 m até o vértice X07 de coordenadas E=556059 e N=7700116; deste, segue com azimute de 189,4623º e distância de 30,41 m até o vértice X08 de coordenadas E=556054 e N=7700086; deste, segue com azimute de 277,125º e distância de 8,06 m até o vértice X01 de coordenadas E=556046 e N=7700087. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.265 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.