Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 645/2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

DECRETO Nº 645, DE 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Medina, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Medina, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Medina.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 645, de 2 de setembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede a ser instalada na propriedade do Edivaldo Freire Sena na coordenada 24K 235746:8208018, área rural do Município de Medina, percorre em linha reta por 22 m até a coordenada 24K 235731:8208026; partindo da coordenada 24K 235361:8207428, percorre em linha reta por 54,77 m até a coordenada 24K 235375:8207481; partindo da coordenada 24K 235376:8207485, percorre em linha reta por 216 m até a coordenada 24K 235432:8207694, deflete 31º à direita e percorre em linha reta por 68 m até a coordenada 24K 235477:8207744, percorre em linha reta por 50 m até a coordenada 24K 235511:8207782, percorre em linha reta por 80 m até a coordenada 24K 235570:8207840, percorre em linha reta por 50,69 m até a coordenada 24K 235605:8207875; partindo da coordenada 24k 235608:8207878, percorre em linha reta por 180 m até a coordenada 24k 235734:8208006; partindo da coordenada 24k 235737:8208009, percorre em linha reta por 13,72 m até a coordenada 24k 235746:8208018, deflete 12º à esquerda e percorre em linha reta por 94 m até a coordenada 24K 235788:8208085, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 829,18 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 12.437,7 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.