Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 645/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 98.788.934,73.

DECRETO Nº 645, DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 98.788.934,73.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 98.788.934,73 (noventa e oito milhões setecentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 98.788.934,73 (noventa e oito milhões setecentos e oitenta e oito mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta e três centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 645, de 12 de junho de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 104)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.04122133-1.090-0001-3390-0-10.1 35.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20127114-4.419-0001-4440-0-15.1 29.759.353,93

1231.20607114-4.398-0001-3390-1-15.1 688.202,00

1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1 268.916,67

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 6.700.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 25.534.318,43

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS

2281.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 3.482,70

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.08544101-1.032-0001-3390-0-15.1 533.202,00

2421.20608124-4.516-0001-4490-0-15.1 301.459,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 98.788.934,73

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 3.482,70

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 35.000.000,00

FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 63.785.452,03

TOTAL DA ANULAÇÃO 98.788.934,73