Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 647/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 211.715.891,59.

DECRETO Nº 647, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 211.715.891,59.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 211.715.891,59 (duzentos e onze milhões setecentos e quinze mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 193.976.784,27 (cento e noventa e três milhões novecentos e setenta e seis mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos);

II - do excesso de arrecadação do acordo nº 0027.23.000875-0, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda, no valor de R$ 44.565,27 (quarenta e quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos);

III - do saldo financeiro do convênio nº 905941/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 33.568,35 (trinta e três mil quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e cinco centavos);

IV - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);

VI - do saldo financeiro da portaria nº 1448/2020, firmada em 29 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 15.783,37 (quinze mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos);

VII - do saldo financeiro da portaria nº 2463/2021, firmada em 27 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 11.701,07 (onze mil setecentos e um reais e sete centavos);

VIII - do saldo financeiro da portaria nº 3341/2021, firmada em 1º dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.080,20 (três mil oitenta reais e vinte centavos);

IX - do saldo financeiro da portaria nº 2999/2021, firmada em 4 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 492.356,02 (quatrocentos e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e seis reais e dois centavos);

X - do saldo financeiro da portaria nº 2907/2020, firmada em 21 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.876.663,28 (dois milhões oitocentos e setenta e seis mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos);

XI - do saldo financeiro da portaria nº 1451/2022, firmada em 14 de junho de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 2.173.679,73 (dois milhões cento e setenta e três mil seiscentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos);

XII - do saldo financeiro da portaria nº 3194/2017, firmada em 28 de novembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.579.033,68 (um milhão quinhentos e setenta e nove mil trinta e três reais e sessenta e oito centavos);

XIII - do saldo financeiro da portaria nº 827/2020, firmada em 15 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 8.676,35 (oito mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 647, de 10 de setembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 125)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14422705-2.500-0001-3390-0-10.1 45.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 44.565,27

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181046-4.372-0001-3390-0-10.1 108.204,00

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 19.486,21

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 340.202,26

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-10.1 133.501,55

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-4.523-0001-4490-0-21.1 10.000.000,00

1261.12782172-4.547-0001-3340-0-10.1 143.809.203,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.038-0001-4490-0-32.3 5.791.862,39

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1 5.397.740,86

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181032-4.060-0001-4490-0-01.1 33.568,35

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 2.287,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28846705-7.043-0001-3290-0-10.1 380.000,00

1916.28846705-7.043-0001-4690-0-10.1 100.000,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 700,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.187-0001-3390-0-72.1 80.000,00

2241.18544065-4.188-0001-3390-0-72.1 80.000,00

2241.18544065-4.189-0001-3390-0-72.1 300.000,00

2241.18544065-4.192-0001-3390-0-72.1 500.000,00

2241.18544065-4.194-0001-3390-0-72.1 80.000,00

FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS

2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 1.000.000,00

2261.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 200.000,00

2261.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 300.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 9.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 8.341.354,00

4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 14.485.444,00

4291.10302061-4.130-0001-3370-0-10.1 574.000,00

4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 7.160.973,70

4291.10305063-1.021-0001-4441-0-10.1 1.636.000,00

4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1 271.799,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26782082-4.382-0001-4490-0-83.1 1.500.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 211.715.891,59

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

1101.14422055-4.110-0001-3390-0-10.1 45.000,00

POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06122705-2.500-0001-3390-0-60.1 340.202,26

1251.12361136-2.058-0001-3390-0-10.1 241.705,55

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361172-4.545-0001-4440-0-21.1 10.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.038-0001-4490-0-32.1 3.474.183,00

1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.1 2.317.679,39

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04122147-4.475-0001-4490-0-25.1 5.397.740,86

SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL

1721.07212131-2.066-0001-4490-0-10.1 2.287,00

GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL

1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 144.289.203,00

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1 19.486,21

FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO

2181.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 700,00

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544065-4.191-0001-3390-0-72.1 1.040.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 25.308.597,00

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES

4381.26129705-2.029-0001-4490-0-83.1 1.500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 193.976.784,27

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.