Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 648/2023

Altera os Decretos NE nº 256, de 6 de maio de 2022, nº 429, de 15 de julho de 2022, nº 586, de 15 de setembro de 2022, nº 754, de 21 de novembro de 2022, e revoga o Decreto NE nº 310, de 30 de maio de 2022.

DECRETO Nº 648, DE 2023

Altera os Decretos NE nº 256 , de 6 de maio de 2022, nº 429 , de 15 de julho de 2022, nº 586 , de 15 de setembro de 2022, nº 754 , de 21 de novembro de 2022, e revoga o Decreto NE nº 310 , de 30 de maio de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, e

considerando as recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na análise das contas de 2022, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 256 , de 6 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 132.895.767,73 (cento e trinta e dois milhões oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e sessenta e sete reais e setenta e três centavos).".

Art. 2º O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 429 , de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

II - do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio, no valor de R$ 4.647.280,00 (quatro milhões seiscentos e quarenta e sete mil duzentos e oitenta reais).".

Art. 3º O inciso II do art. 2º do Decreto NE nº 586 , de 15 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

II - do excesso de arrecadação da receita da portaria nº 2.448 /2022, firmada em 1º de agosto de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);".

Art. 4º O inciso VI do art. 2º do Decreto NE nº 754 , de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

VI - do excesso de arrecadação da receita da portaria nº 09 /2022, firmada em 13 de outubro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 120.394.088,89 (cento e vinte milhões trezentos e noventa e quatro mil oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos).".

Art. 5º Fica revogado o Decreto NE nº 310 , de 30 de maio de 2022.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 256/2022 de 06/05/2022

Decreto nº 429/2022 de 15/07/2022

Decreto nº 586/2022 de //

Decreto nº 754/2022 de //

Decreto nº 310/2022 de 30/05/2022