Decreto nº 648/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 466.844.571,68.
DECRETO Nº 648, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 466.844.571,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 466.844.571,68 (quatrocentos e sessenta e seis milhões oitocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 227.634.078,68 (duzentos e vinte e sete milhões seiscentos e trinta e quatro mil setenta e oito reais e sessenta e oito centavos);
II - do saldo financeiro da receita de Contribuição à Aposentadoria, no valor de R$ 28.894.116,94 (vinte e oito milhões oitocentos e noventa e quatro mil cento e dezesseis reais e noventa e quatro centavos);
III - do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal para Custeio dos Proventos dos Militares, no valor de R$ 60.120.023,20 (sessenta milhões cento e vinte mil vinte e três reais e vinte centavos);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e as Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 3.106,82 (três mil cento e seis reais e oitenta e dois centavos);
V - do saldo financeiro da portaria nº PAC2 3697/2012, firmada em 27 de janeiro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 751.846,31 (setecentos e cinquenta e um mil oitocentos e quarenta e seis reais e trinta e um centavos);
VI - do saldo financeiro da receita de Contribuição do Servidor do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 18.924.335,69 (dezoito milhões novecentos e vinte e quatro mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos);
VII - do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal do Estado aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 116.853.522,76 (cento e dezesseis milhões oitocentos e cinquenta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e seis centavos);
VIII - do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente - Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$ 13.144.400,86 (treze milhões cento e quarenta e quatro mil quatrocentos reais e oitenta e seis centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio nº 039/2022, firmado em 25 de abril de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional Lucas Machado, no valor de R$ 306.739,11 (trezentos e seis mil setecentos e trinta e nove reais e onze centavos);
X - do saldo financeiro do convênio nº 07/2023 Emenda Municipal nº 453/2023MOV, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 1.762,09 (mil setecentos e sessenta e dois reais e nove centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 07/2023 Emenda 340, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 208.071,32 (duzentos e oito mil setenta e um reais e trinta e dois centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 02/2023, firmado em 15 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 2.567,90 (dois mil quinhentos e sessenta e sete reais e noventa centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 648, de 2 de setembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 118)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608108-4.358-0001-3390-0-10.1 500.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1 3.106,82
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1 6.000,00
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-30.1 28.894.116,94
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-75.1 60.120.023,20
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-36.1 751.846,31
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392102-4.331-0001-3390-0-10.1 25.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.037-0001-4440-0-79.1 4.000.000,00
1371.17512021-4.044-0001-3350-0-29.1 910.904,00
1371.18541027-4.046-0001-3390-1-72.1 120.000,00
1371.18541027-4.047-0001-3390-0-72.1 910.903,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1 170.984,89
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.1 3.559.208,15
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.476-0001-3390-0-10.1 300.000,00
1501.04122147-4.477-0001-3390-0-10.1 250.000,00
1501.04122149-4.452-0001-4490-0-10.1 30.000,00
1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.1 165.000,00
1501.04122156-1.085-0001-4490-0-10.1 950.000,00
1501.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1 7.430.000,00
1501.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1 1.200.000,00
1501.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1 8.000.000,00
1501.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1 450.000,00
1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1 160.000,00
1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1 5.100.000,00
1501.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1 1.300.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19572022-4.389-0001-4450-0-10.1 283.277,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-09.1 17.388,63
2101.18122705-2.500-0001-4490-0-09.1 918.353,57
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-10.1 92.485.761,38
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-49.1 116.853.522,76
2121.09272705-7.002-0001-3190-0-50.1 18.924.335,69
2121.10302006-4.008-0001-3390-0-10.1 67.686.225,00
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.18122705-2.417-0001-3190-0-91.1 13.144.400,86
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 306.739,11
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 212.401,31
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 294.223,84
2301.26782081-4.293-0001-4490-0-15.1 29.533.711,80
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.087-0001-4490-0-10.1 200.000,00
2351.12364026-4.089-0001-4490-0-10.1 352.970,75
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 300.000,00
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.17125010-4.014-0001-4490-0-59.1 19.700,00
2441.17125010-4.015-0001-4490-0-59.1 4.466,67
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 466.844.571,68
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182048-4.390-0001-4490-0-10.1 6.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-10.1 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392105-4.337-0001-3390-0-10.1 25.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.037-0001-3390-0-72.1 120.000,00
1371.17512021-4.044-0001-3350-0-72.1 910.903,00
1371.18541027-4.045-0001-3350-0-79.1 4.000.000,00
1371.18541027-4.047-0001-3390-0-29.1 910.904,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.1 3.730.193,04
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122147-4.477-0001-4490-0-10.1 30.000,00
1501.04122151-4.454-0001-3390-0-10.1 116.000,00
1501.04122155-4.461-0001-3390-0-10.1 5.000,00
1501.04122155-4.462-0001-3390-0-10.1 44.000,00
1501.04122156-4.465-0001-3390-0-10.1 300.000,00
1501.04122156-4.465-0001-4490-0-10.1 950.000,00
1501.04122156-4.466-0001-3390-0-10.1 250.000,00
1501.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1 15.600.000,00
1501.04122161-4.494-0001-4490-0-15.1 160.000,00
1501.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1 630.000,00
1501.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1 900.000,00
1501.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1 6.350.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-4690-0-10.1 160.171.986,38
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19572022-4.389-0001-3350-0-10.1 283.277,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.268-0001-3390-0-10.1 160.420,87
2301.26782081-4.272-0001-3390-0-10.1 133.802,97
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.087-0001-3390-0-10.1 200.000,00
2351.12364026-4.090-0001-3390-0-10.1 352.970,75
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 300.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-09.1 935.742,20
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2441.17125010-4.014-0001-3390-0-59.1 19.700,00
2441.17125010-4.015-0001-3390-0-59.1 4.466,67
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-15.1 29.533.711,80
TOTAL DA ANULAÇÃO 227.634.078,68
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.