Decreto nº 65/2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis.
DECRETO Nº 65, DE 2023
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Paraisópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Paraisópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paraisópolis.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 65, de 2 de fevereiro de 2023)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.505.221,512 m e E=419.335,721 m; deste segue com azimute de 209º44`42" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.505.208,488 m e E=419.328,279 m; deste segue com azimute de 299º44`42" e distância de 5,67 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.505.211,303 m e E=419.323,354 m; deste segue com azimute de 264º24`02" e distância de 49,04 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.505.206,517 m e E=419.274,544 m; deste segue com azimute de 267º16`53" e distância de 94,22 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.505.202,048 m e E=419.180,433 m; deste segue confrontando com P2-Maria Benedita de Medeiros com azimute de 286º53`57" e distância de 44,68 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.505.215,035 m e E=419.137,685 m; deste segue com azimute de 87º16`53" e distância de 135,92 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.505.221,483 m e E=419.273,456 m; deste segue com azimute de 84º24`02" e distância de 53,45 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.505.226,697 m e E=419.326,646 m; deste segue com azimute de 119º44`42" e distância de 10,45 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.505.221,512 m e E=419.335,721 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.615,66 m²;
II - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E12, de coordenadas N=7.505.211,709 m e E=419.067,639 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 133º53`25" e distância de 8,12 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.505.206,078 m e E=419.073,493 m; deste segue com azimute de 193º41`31" e distância de 9,48 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.505.196,864 m e E=419.071,248 m; deste segue com azimute de 267º16`53" e distância de 154,11 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.505.189,554 m e E=418.917,308 m; deste segue com azimute de 252º48`05" e distância de 18 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.505.184,232 m e E=418.900,114 m; deste segue confrontando com P3-Carlos Marques com azimute de 272º13`06" e distância de 26,52 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.505.185,259 m e E=418.873,610 m; deste segue com azimute de 342º48`05" e distância de 6,18 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.505.191,165 m e E=418.871,782 m; deste segue com azimute de 72º48`05" e distância de 44,92 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.505.204,446 m e E=418.914,693 m; deste segue com azimute de 87º16`53" e distância de 153,12 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.505.211,709 m e E=419.067,639 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.886,74 m²;
III - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E06, de coordenadas N=7.505.215,035 m e E=419.137,685 m; deste segue confrontando com P1-espólio de Afonso Salvador Ribeiro com azimute de 106º53`57" e distância de 44,68 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.505.202,048 m e E=419.180,433 m; deste segue com azimute de 267º16`53" e distância de 65,29 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.505.198,952 m e E=419.115,218 m; deste segue confrontando com A-Córrego com azimute de 319º39`14" e distância de 7,65 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.505.204,779 m e E=419.110,268 m; deste segue com azimute de 9º50`08" e distância de 9,16 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.505.213,808 m e E=419.111,833 m; deste segue com azimute de 87º16`53" e distância de 25,88 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.505.215,035 m e E=419.137,685 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 710,67 m²;
IV - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E17, de coordenadas N=7.505.185,259 m e E=418.873,610 m; deste segue confrontando com P1.1-espólio de Afonso Salvador Ribeiro com azimute de 92º13`06" e distância de 26,52 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.505.184,232 m e E=418.900,114 m; deste segue com azimute de 252º48`05" e distância de 25,02 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.505.176,835 m e E=418.876,218 m; deste segue com azimute de 342º48`05" e distância de 8,82 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.505.185,259 m e E=418.873,610 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 110,29 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.