Decreto nº 65/2024
Reconhece o Decreto Municipal nº 10, de 12 de janeiro de 2024, do Prefeito Municipal de Setubinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
DECRETO Nº 65, DE 2024
Reconhece o Decreto Municipal nº 10 , de 12 de janeiro de 2024, do Prefeito Municipal de Setubinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e considerando:
a diminuição ou exaurimento das reservas hídricas abastecedoras do município, concorrendo para a falta de água para atendimento à população, principalmente a residente na zona rural;
que, como consequência desse desastre, resultaram os danos humanos, os danos ambientais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de emergência, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 10 , de 12 de janeiro de 2024, do Prefeito Municipal de Setubinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Seca - 1.4.1.2.0.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de janeiro de 2024.
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.