Decreto nº 65/2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.352.559,09.
DECRETO Nº 65, DE 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.352.559,09.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, e nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.352.559,09 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.698 , de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 1.352.559,09 (um milhão trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e cinquenta e nove reais e nove centavos).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 65, de 27 de janeiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 002)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.17544040-1.049-0001-3390-0-95.1 187.748,52
1221.23122705-2.417-0001-3190-0-95.1 126.750,57
1221.23122705-2.417-0001-3390-0-95.7 38.060,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122155-4.462-0001-3390-0-95.1 1.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.352.559,09
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º. do Decreto NE nº 65, de 27 de janeiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 002) Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
SEDE 1221 Acordo Judicial Vale II.3 9288212 Intervenções e Obras a serem realizadas, sob a responsabilidade e de propriedade do Estado de Minas Gerais, com o objetivo de aumentar a resiliência das Bacias do Paraopeba e Rio das Velhas R$ 352.559,09 Suplementação por saldo financeiro
SEPLAG 1501 Acordo Judicial Vale Ressarcimentos e contratações temporárias 9288191 Ressarcimentos e despesas públicas R$ 1.000.000,00 Suplementação por saldo financeiro