Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 650/2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 431, de 26 de outubro de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Minas.

DECRETO Nº 650, DE 2025

Altera o Anexo do Decreto NE nº 431 , de 26 de outubro de 2021, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Rita de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Rita de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O item V do Anexo do Decreto NE nº 431 , de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de outubro de 2021.

Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 650, de 3 de setembro de 2025)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 431 , de 26 de outubro de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

(...)

V - a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.849,840 m e E=800.464,112 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - espólio de Pedro Rodrigues Valente, com distância de 8,66 m e azimute de 138º48`50" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.843,324 m e E=800.469,813 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05 - espólio de Pedro Rodrigues Valente, com distância de 54,26 m e azimute de 181º14`43" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.789,073 m e E=800.468,634 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Obede Satlher e outros, com distância de 54,90 m e azimute de 355º08`09" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.843,775 m e E=800.463,979 m, deste, segue confrontando neste trecho com P04 - Obede Satlher e outros, com distância de 6,07 m e azimute de 1º15`36" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 176,25 m² e na V.1 pelas coordenadas UTM N=7.801.591,443 m e E=800.483,465 m, deste, segue confrontando neste trecho com C - Estrada Municipal de Santa Rita de Minas, com distância de 7,79 m e azimute de 56º23`34" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.595,757 m e E=800.489,956 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05.1 - espólio de Pedro Rodrigues Valente, com distância de 30,97 m e azimute de 162º10`52" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.566,276 m e E=800.499,432 m, deste, segue confrontando neste trecho com D - Córrego, com distância de 16,54 m e azimute de 277º06`00" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.568,321 m e E=800.483,019 m, deste, segue confrontando neste trecho com P05.1 - espólio de Pedro Rodrigues Valente, com distância de 19,76 m e azimute de 342º10`52" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.801.587,129 m e E=800.476,974 m, deste, segue confrontando neste trecho com C - Estrada Municipal de Santa Rita de Minas, com distância de 7,79 m e azimute de 56º23`34" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 380,41 m², totalizando 556,66 m²;

(...).".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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