Decreto nº 650/2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
DECRETO Nº 650, DE 2026
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Serra do Salitre, compreendido dentro de uma faixa com largura variável, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Serra do Salitre, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Serra do Salitre.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de junho de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 650, de 16 de junho de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo-se da coordenada UTM 23K 331354:7882008, segue em linha reta por uma distância de 17 m, sendo sua área de ocupação 146 m², chega-se a um ângulo de 16º à esquerda na coordenada UTM 23K 331353:7881991, segue em linha reta por uma distância de 63 m, sendo sua área de ocupação 599 m², chega-se a um ângulo de 9º à esquerda na coordenada UTM 23K 331366:7881929, segue em linha reta por uma distância de 36 m, sendo sua área de ocupação 362 m², chega-se a um ângulo de 8º à esquerda na coordenada UTM 23k 331379:7881895, segue em linha reta por uma distância de 266 m, sendo sua área de ocupação 2.596 m², chega-se a um ângulo de 19º à direita na coordenada UTM 23K 331505:7881660, segue em linha reta por uma distância de 13 m, sendo sua área de ocupação 154 m², chega-se a um ângulo de 70º à direita na coordenada UTM 23K 331507:7881647, segue em linha reta por uma distância de 64 m, sendo sua área de ocupação 960 m², chega-se a um ângulo de 5º à direita na coordenada UTM 23K 331451:7881616, segue em linha reta por uma distância de 25 m, sendo sua área de ocupação 375 m², chega-se a um ângulo de 13º à direita na coordenada UTM 23K 331428:7881606, segue em linha reta por uma distância de 17 m, sendo sua área de ocupação 255 m², chega-se a um ângulo de 20º à direita na coordenada UTM 23K 331411:7881603, segue em linha reta por uma distância de 27 m, sendo sua área de ocupação 405 m², chega-se a um ângulo de 16º à direita na coordenada UTM 23K 331384:7881608, segue em linha reta por uma distância de 84 m, sendo sua área de ocupação 1.260 m², chega-se a um ângulo de 9º à esquerda na coordenada UTM 23k 331296:7881672, segue em linha reta por uma distância de 46 m, sendo sua área de ocupação 690 m², chega-se a um ângulo de 16º à direita na coordenada UTM 23K 331256:7881695, segue em linha reta por uma distância de 44 m, sendo sua área de ocupação 660 m², chega-se a um ângulo de 27º à direita na coordenada UTM 23K 331213:7881706, segue em linha reta por uma distância de 45 m, sendo sua área de ocupação 675 m², chega-se a um ângulo de 14º à direita na coordenada UTM 23K 331169:7881696, segue em linha reta por uma distância de 39 m, sendo sua área de ocupação 585 m², chega-se a um ângulo de 17º à direita na coordenada UTM 23K 331134:7881678, segue em linha reta por uma distância de 38 m, sendo sua área de ocupação 570 m², chega-se na coordenada UTM 23K 331106:7881651, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 848 m. A faixa de servidão é de largura variável, perfazendo uma área de 10.652 m² de ocupação.