Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 652/2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.745.108,64.

DECRETO Nº 652, DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 76.745.108,64.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 76.745.108,64 (setenta e seis milhões setecentos e quarenta e cinco mil cento e oito reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 64.007.737,48 (sessenta e quatro milhões sete mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos);

II - do saldo financeiro da portaria nº 59/2017, firmada em 8 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 6.317.388,10 (seis milhões trezentos e dezessete mil trezentos e oitenta e oito reais e dez centavos);

III - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato de nº 9001792, firmado em 4 de abril de 2022 entre o Estado de Minas Gerais e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 6.141.971,55 (seis milhões cento e quarenta e um mil novecentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 10.239/2013, firmado em 14 de junho de 2013 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Viçosa, no valor de R$ 278.011,51 (duzentos e setenta e oito mil onze reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 652, de 4 de setembro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 119)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1 6.317.388,10

1261.12368162-2.095-0001-3350-0-10.1 600.000,00

1261.12368162-2.095-0001-4450-0-10.1 6.000.000,00

1261.12368165-2.107-0001-3350-0-10.1 37.375.796,48

1261.12368168-4.510-0001-3350-0-10.1 15.671.883,00

1261.12368168-4.510-0001-3350-0-21.1 21.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1 3.791.048,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451099-1.041-0001-4490-0-25.1 6.141.971,55

FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2071.19571022-4.513-0001-3390-0-24.1 278.011,51

EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO

3151.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9 452.052,82

3151.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9 95.957,18

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 76.745.108,64

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 548.010,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12306163-2.101-0001-3350-0-21.1 21.000,00

1261.12361167-2.122-0001-3390-0-10.1 13.612.500,00

1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1 6.600.000,00

1261.12368167-2.123-0001-3390-0-10.1 23.763.296,48

1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 19.462.931,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 64.007.737,48

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.