Decreto nº 654/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bonito de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonito de Minas.
DECRETO Nº 654, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bonito de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonito de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Bonito de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Bonito de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bonito de Minas.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 654, de 8 de setembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice E1, definido pelas coordenadas E: 524.314 e N: 8.303.784; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 114º 40` 36,71" e distância de 40,72 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 524.351 e N: 8.303.767; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 114º 04` 41,45" e distância de 1.659,38 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 525.866 e N: 8.303.090; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 113º 21` 20,03" e distância de 143,78 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 525.998 e N: 8.303.033; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 127º 44` 48,50" e distância de 39,20 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 526.029 e N: 8.303.009; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 114º 26` 38,24" e distância de 84,58 m até o vértice E6, definido pelas coordenadas E: 526.106 e N: 8.302.974; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 106º 18` 49,87" e distância de 42,72 m até o vértice E7, definido pelas coordenadas E: 526.147 e N: 8.302.962; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 113º 57` 44,96" e distância de 187,13 m até o vértice E8, definido pelas coordenadas E: 526.318 e N: 8.302.886; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 216º 52` 11,63" e distância de 5,00 m até o vértice E9, definido pelas coordenadas E: 526.315 e N: 8.302.882; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 293º 55` 51,69" e distância de 184,89 m até o vértice E10, definido pelas coordenadas E: 526.146 e N: 8.302.957; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 286º 18` 49,87" e distância de 42,72 m até o vértice E11, definido pelas coordenadas E: 526.105 e N: 8.302.969; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 294º 29` 54,87" e distância de 86,82 m até o vértice E12, definido pelas coordenadas E: 526.026 e N: 8.303.005; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 307º 44` 48,50" e distância de 39,20 m até o vértice E13, definido pelas coordenadas E: 525.995 e N: 8.303.029; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 293º 30` 52,40" e distância de 142,86 m até o vértice E14, definido pelas coordenadas E: 525.864 e N: 8.303.086; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 294º 04` 41,45" e distância de 1.659,38 m até o vértice E15, definido pelas coordenadas E: 524.349 e N: 8.303.763; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 293º 33` 08,15" e distância de 42,54 m até o vértice E16, definido pelas coordenadas E: 524.310 e N: 8.303.780; confrontando com terras de espólio de José Gomes, segue com azimute de 45º 00` 00,00" e distância de 5,66 m até o vértice E1, encerrando este perímetro com 4.405 m. Área total de 10.987 m².
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.