Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 656/2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 239, de 3 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Formiga 2 - Pimenta, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pimenta, Pains, Córrego Fundo e Formiga.

DECRETO Nº 656, DE 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 239 , de 3 de maio de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Formiga 2 - Pimenta, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Pimenta, Pains, Córrego Fundo e Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 239 , de 3 de maio de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de maio de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 656, de 13 de setembro de 2024)

"ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 239 , de 3 de maio de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Formiga 2, o caminhamento toma o rumo de 65º02`16"SE, atingindo o vértice T68A, distanciado de 70,26 m da Subestação Formiga 2. No vértice T68A, defletido de 90º03`17" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 24º54`27"NE, atingindo o vértice T67A, distanciado de 47,22 m do vértice T68A. No vértice T67A, defletido de 83º54`24" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 59º01`45"NO, atingindo o vértice MV00, distanciado de 73,110 m do vértice T67A. No vértice MV00, defletido de 14º29`15" para direita, o caminhamento toma o rumo de 44º32`42"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 360,200 m do vértice MV00. No vértice MV01, defletido de 4º54`20" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 49º27`03"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado de 373,88 m do vértice MV01. No vértice MV01A, defletido de 32º24`08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81º51`11"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 2.339,50 m do vértice MV01A. No vértice MV02, defletido de 22º12`29" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 75º56`20"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 559,77 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 6º41`41" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º38`01"SO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 531,26 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 15º06`59" para direita, o caminhamento toma o rumo de 82º15`00"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 956,33 m do vértice MV04. No vértice MV05, defletido de 11º27`36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º17`25"SO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 2.539,02 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 43º55`39" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42º21`46"SO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 601,47 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 13º08`08" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 29º13`38"SO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 2.612,74 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 61º12`06" para direita, o caminhamento toma o rumo de 89º34`16"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 1.504,76 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 19º57`05" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 70º28`39"SO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 513,57 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 37º58`29" para direita, o caminhamento toma o rumo de 71º32`53"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.204,79 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 6º28`07" para direita, o caminhamento toma o rumo de 65º04`46"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 1.727,97 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 28º14`25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 86º40`49"SO, atingindo o vértice MV12A, distanciado de 1.075,88 m do vértice MV12. No vértice MV12A, defletido de 39º41`38" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 46º59`10"SO, atingindo o vértice MV12B, distanciado de 587,33 m do vértice MV12A. No vértice MV12B, defletido de 38º47`32" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 8º11`38"SO, atingindo o vértice MV12C, distanciado de 1.014,99 m do vértice MV12B. No vértice MV12C, defletido de 51º53`50" para direita, o caminhamento toma o rumo de 60º05`28"SO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 2.336,37 m do vértice MV12C. No vértice MV13, defletido de 46º53`38" para direita, o caminhamento toma o rumo de 73º00`54"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.968,26 m do vértice MV13. No vértice MV14, defletido de 3º38`36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76º39`30"NO, atingindo o vértice MV15, distanciado de 1.676,99 m do vértice MV14. No vértice MV15, defletido de 29º26`18" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73º54`12"SO, atingindo o vértice MV16, distanciado de 1.397,05 m do vértice MV15. No vértice MV16, defletido de 11º33`25" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 62º20`47"SO, atingindo o vértice MV17, distanciado de 4.052,07 m do vértice MV16. No vértice MV17, defletido de 41º53`52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 75º45`21"NO, atingindo o vértice MV18, distanciado de 5.943,36 m do vértice MV17. No vértice MV18, defletido de 42º47`17" para direita, o caminhamento toma o rumo de 32º58`04"NO, atingindo o vértice MV19, distanciado de 627,25 m do vértice MV18. No vértice MV19, defletido de 21º56`18" para direita, o caminhamento toma o rumo de 11º01`47"NO, atingindo o vértice MV20, distanciado de 173,95 m do vértice MV19. No vértice MV20, defletido de 67º16`47" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 78º18`33"NO, atingindo o vértice MV21, distanciado de 267,19 m do vértice MV20. No vértice MV21, defletido de 29º47`47" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71º53`39"SO, atingindo a torre, distanciado de 1.197,60 m do vértice MV21. Na torre, defletido de 16º07`52" para direita, o caminhamento toma o rumo de 88º01`31"SO, atingindo a torre, distanciado de 1.038,41 m do vértice torre. Na torre, defletido de 7º18`36" para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80º42`55"SO, atingindo a Subestação Pimenta, distanciado de 105,22 m do vértice torre, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 40.475,83 m de extensão e perfazendo uma área total de 3.238.066,40 m².".

Art. 1

Art. 2

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 239/2023 de //