Decreto nº 657/2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 529, de 30 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
DECRETO Nº 657, DE 2024
Altera o Anexo do Decreto NE nº 529 , de 30 de julho de 2024, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural João Pinheiro, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de João Pinheiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º O Anexo do Decreto NE nº 529 , de 30 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 657, de 16 de setembro de 2024)
"ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 529 , de 30 de julho de 2024)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:
I - área 1: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.339,000 m e E=375.145,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com Vicente Braga da Silva, com distância de 7,50 m e azimute de 255º22`45" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.337,107 m e E=375.137,743 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 69,52 m e azimute de 345º22`45" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.404,372 m e E=375.120,196 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 58,73 m e azimute de 318º29`00" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.448,343 m e E=375.081,270 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 13,53 m e azimute de 350º52`39" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.461,699 m e E=375.079,125 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 19,13 m e azimute de 338º21`30" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.479,479 m e E=375.072,071 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 57,99 m e azimute de 343º38`51" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.535,122 m e E=375.055,744 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 23,38 m e azimute de 345º50`28" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.557,788 m e E=375.050,026 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 11,94 m e azimute de 334º25`56" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.568,562 m e E=375.044,872 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 134,25 m e azimute de 357º42`34" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.702,700 m e E=375.039,506 m, deste, segue confrontando neste trecho com Vicente Braga da Silva, com distância de 15 m e azimute de 87º42`34" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.703,300 m e E=375.054,494 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 174,12 m e azimute de 177º42`34" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.529,324 m e E=375.061,453 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 59,39 m e azimute de 162º08`59" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.472,795 m e E=375.079,657 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 81,69 m e azimute de 138º29`00" até encontrar o vértice E14, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.411,629 m e E=375.133,804 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 73,10 m e azimute de 165º22`45" até encontrar o vértice E15, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.340,893 m e E=375.152,257 m, deste, segue confrontando neste trecho com Vicente Braga da Silva, com distância de 7,50 m e azimute de 255º22`45" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.796,16 m²;
II - área 2: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.462,391 m e E=375.078,851 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 0,74 m e azimute de 158º21`30" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.461,699 m e E=375.079,125 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 13,53 m e azimute de 170º52`39" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.448,343 m e E=375.081,270 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 22,52 m e azimute de 318º29`00" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.465,205 m e E=375.066,343 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 64,58 m e azimute de 342º08`59" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.526,676 m e E=375.046,547 m, deste, segue confrontando neste trecho com P02 - João Batista Franco Júnior e outros, com distância de 41,92 m e azimute de 357º42`34" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.568,562 m e E=375.044,872 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 11,94 m e azimute de 154º25`56" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.557,788 m e E=375.050,026 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 23,38 m e azimute de 165º50`28" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.535,122 m e E=375.055,744 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 57,99 m e azimute de 163º38`51" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=8.040.479,479 m e E=375.072,071 m, deste, segue confrontando neste trecho com P1 - Vicente Braga da Silva, com distância de 18,38 m e azimute de 158º21`30" até encontrar o Vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.052,35 m².".
Art. 1
Art. 2
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 529/2024 de 30/07/2024