Decreto nº 657/2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.528.149,68.
DECRETO Nº 657, DE 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 18.528.149,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 18.528.149,68 (dezoito milhões quinhentos e vinte e oito mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º. da Lei nº 25.124 , de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º. serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$ 18.485.519,63 (dezoito milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e três centavos);
II - do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$ 18.072,02 (dezoito mil setenta e dois reais e dois centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 03/2023 Emenda 674, firmado em 9 de novembro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 2.397,36 (dois mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e seis centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 03/2023 Emenda 848, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 10.366,89 (dez mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 05/2023 Emenda 451, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 4.680,32 (quatro mil seiscentos e oitenta reais e trinta e dois centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 05/2023 Emenda 991, firmado em 9 de novembro de 2023 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$ 7.113,46 (sete mil cento e treze reais e quarenta e seis centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 657, de 9 de setembro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 120)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.3 8.915,42
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-45.1 18.072,02
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541027-4.045-0001-3390-0-72.1 110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122115-2.042-0001-3390-0-10.1 245.000,00
1491.04122119-2.043-0001-3390-0-10.1 48.000,00
1491.04122120-2.044-0001-3390-0-10.1 80.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 16.529,21
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 11.793,78
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1 12.764,25
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364026-4.089-0001-3350-0-70.1 355.075,00
2351.12364026-4.089-0001-4450-0-70.1 122.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10303064-4.148-0001-3390-0-10.1 17.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 18.528.149,68
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-2.061-0001-3390-0-10.1 15.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18122705-2.500-0001-3390-0-72.1 110.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122119-2.045-0001-3390-0-10.1 180.000,00
1491.04122122-2.050-0001-3390-0-10.1 20.000,00
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 173.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3 8.915,42
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.13122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.529,21
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 477.075,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302061-4.130-0001-3341-0-10.1 13.000.000,00
4291.10302061-4.132-0001-3341-0-10.1 4.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 18.485.519,63
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.