Decreto nº 658/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba.
DECRETO Nº 658, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Juatuba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Art. 3º A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 658, de 10 de setembro de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I - área de terreno com a medida de 126 m² situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Mateus Leme, de propriedade presumida de Miguel Laurindo de Oliveira e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,5 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O ponto de partida V-82 foi materializado no alinhamento da cerca de divisa, nas coordenadas N=7.793.989,866 m e E=568.454,068 m, onde teve início essa descrição; deste ponto, com azimute de 61º35`36" e distância de 32,16 m tem-se o V-83, nas coordenadas N=7.794.005,166 m e E=568.482,358 m; deste ponto, com azimute de 49º43`09" e distância de 45,9 m tem-se o V-84, nas coordenadas N=7.794.034,841 m e E=568.517,373 m; deste ponto, com azimute de 45º58`43" e distância de 45,23 m tem-se o V-85, nas coordenadas N=7.794.066,270 m e E=568.549,894 m; deste ponto, com azimute de 20º34`05" e distância de 2,99 m tem-se o V-86, nas coordenadas N=7.794.069,073 m e E=568.550,946 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-82, V-83, V-84, V-85 e V-86 confrontam-se pelo V-82 com o alinhamento da cerca de divisa de proprietário não informado; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário Miguel Laurindo de Oliveira e outros; pelo V-86 na cerca de divisa de mesmo proprietário Miguel Laurindo de Oliveira e outros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II - área de terreno com a medida de 196 m² situada no Município de Juatuba, necessária à faixa de servidão do interceptor Mateus Leme, de propriedade presumida de Lucas Evangelista Lucchesi Jacomini, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3 m, sendo 1,5 m para cada lado e paralelamente ao eixo. O ponto de partida V-1 foi materializado no alinhamento da divisa do lote 21 da quadra 2 com a Rua Geraldo Alves de Oliveira, nas coordenadas N=7.792.073,460 m e E=567.430,417 m, onde teve início essa descrição; deste ponto, com azimute de 19º50`35" e distância de 44,03 m tem se o V-2, nas coordenadas N=7.792.114,871 m e E=567.445,361 m; deste ponto, com azimute de 33º38`59" e distância de 9,92 m tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.792.123,132 m e E=567.450,860 m; deste ponto, com azimute de 33º38`59" e distância de 11,39 m tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.792.132,612 m e E=567.457,171 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. A faixa descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4 confrontam-se: pela frente com a Rua Geraldo Alves de Oliveira; pela lateral direita com área remanescente do lote 21; pela lateral esquerda com área remanescente do lote 21; pelos fundos com a faixa de domínio da R.F.F.S.A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00`, fuso - 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.