Decreto nº 659/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.994.869,49.
DECRETO Nº 659, DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 33.994.869,49.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183 , de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, e nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 33.994.869,49 (trinta e três milhões novecentos e noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos), conforme dotações indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 - Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.
Parágrafo único. O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
II - do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$ 33.694.869,49 (trinta e três milhões seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 659, de 17 de setembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 131)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.014-0001-3390-0-95.1 300.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-95.1 355.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302058-1.020-0001-4490-1-95.1 33.339.869,49
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 33.994.869,49
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.014-0001-4490-0-95.1 300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 300.000,00
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 659, de 17 de setembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 131)
Órgão UO Acordo ou decisão Anexo Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação
AGE 1081 Acordo Judicial Vale IV 9288176 Reestruturação logística, tecnológica e de cobrança da dívida ativa da AGE R$ 0,00 R$ 300.000,00 Realocação orçamentária
AGE 1081 Acordo Judicial Vale IV 9288176 Reestruturação logística, tecnológica e de cobrança da dívida ativa da AGE R$ 50.000,00 R$ 0,00 Realocação orçamentária
AGE 1081 Acordo Judicial Vale IV 9288176 Reestruturação logística, tecnológica e de cobrança da dívida ativa da AGE R$ 250.000,00 R$ 0,00 Realocação orçamentária
PMMG 1251 Acordo Judicial Vale IV 9288182 Ampliação de postos de abastecimento próprios do Estado R$ 355.000,00 R$ 0,00 Suplementação por saldo financeiro
SES 4291 Agenda Integrada - Renova N/A 9260630 Hospital Regional de Governador Valadares - AIntegrada R$ 28.620.384,17 R$ 0,00 Suplementação por saldo financeiro
SES 4291 Rio Doce - Eixo 11 N/A 9382511 Hospital Regional de Governador Valadares - Eixo 11 R$ 4.719.485,32 R$ 0,00 Suplementação por saldo financeiro
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.