Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 659/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Copanor, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Itamarandiba.

DECRETO Nº 659, DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Copanor, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Itamarandiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Itamarandiba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Itamarandiba pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais - Copanor.

Art. 3º A Copanor fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 659, de 10 de setembro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 4.841,37 m², necessária à proteção da estação de tratamento de esgoto do Distrito de Contrato no Município de Itamarandiba, de propriedade presumida de Cleiton Robson Rodrigues de Jesus, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o ponto de partida PP de coordenadas UTM N=8033756.458 m e E=746672.469 m foi materializado no vértice V-01; deste, com azimute de 319º33`38" e distância de 2,55 m segue até o vértice V-02 de coordenadas N=8033758.398 m e E=746670.816 m; deste, com azimute de 359º46`02" e distância de 8,33 m segue até o vértice V-03 de coordenadas N=8033766.725 m e E=746670.782 m; deste, com azimute de 60º48`18" e distância de 23,79 m segue até o vértice V-04 de coordenadas N=8033778.328 m e E=746691.548 m; deste, com azimute de 3º35`08" e distância de 18,59 m segue até o vértice V-05 de coordenadas N=8033796.879 m e E=746692.711 m; deste, com azimute de 341º18`01" e distância de 30,17 m segue até o vértice V-06 de coordenadas N=8033825.460 m e E=746683.037 m; deste, com azimute de 338º21`05" e distância de 26,43 m segue até o vértice V-07 de coordenadas N=8033850.023 m e E=746673.288 m; deste, com azimute de 338º15`32" e distância de 6,56 m segue até o vértice V-08 de coordenadas N=8033856.120 m e E=746670.857 m; deste, com azimute de 52º12`28" e distância de 4,01 m segue até o vértice V-09 de coordenadas N=8033858.579 m e E=746674.028 m; deste, com azimute de 63º41`41" e distância de 6,12 m segue até o vértice V-10 de coordenadas N=8033861.293 m e E=746679.519 m; deste, com azimute de 43º13`58" e distância de 33,64 m segue até o vértice V-11 de coordenadas N=8033885.802 m e E=746702.560 m; deste, com azimute de 152º27`11" e distância de 36,74 m segue até o vértice V-12 de coordenadas N=8033853.230 m e E=746719.550 m; deste, com azimute de 153º44`11" e distância de 63,91 m segue até o vértice V-13 de coordenadas N=8033795.917 m e E=746747.831 m; deste, com azimute de 240º46`35" e distância de 51,52 m segue até o vértice V-14 de coordenadas N=8033770.765 m e E=746702.869 m; deste, com azimute de 240º57`53" e distância de 20,32 m segue até o vértice V-15 de coordenadas N=8033760.903 m e E=746685.104 m; deste, com azimute de 250º37`04" e distância de 13,39 m segue até o vértice V-01 de coordenadas N=8033756.458 m e E=746672.469 m, findando assim a descrição desta faixa de vértices V-01 a V-15, confrontando pelos vértices com a área remanescente de Cleiton Robson Rodrigues de Jesus.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.