Decreto nº 66/2022
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DECRETO Nº 66, DE 2022
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 421.176.871,86.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 421.176.871,86 (quatrocentos e vinte e um milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013 , de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro de recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, no valor de R$ 145.472.454,23 (cento e quarenta e cinco milhões quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 0398486-78/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 5.364.687,05 (cinco milhões trezentos e sessenta e quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinco centavos);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 6.448.551,00 (seis milhões quatrocentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e um reais);
V - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 3.114.884,00 (três milhões cento e quatorze mil oitocentos e oitenta e quatro reais);
VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 75.006.401,00 (setenta e cinco milhões seis mil quatrocentos e um reais);
VII - do saldo financeiro da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 115.440.732,00 (cento e quinze milhões quatrocentos e quarenta mil setecentos e trinta e dois reais);
VIII - do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$ 7.462.711,00 (sete milhões quatrocentos e sessenta e dois mil setecentos e onze reais);
IX - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no valor de R$ 1.470.699,44 (um milhão quatrocentos e setenta mil seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos);
X - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 7.227.206,00 (sete milhões duzentos e vinte e sete mil duzentos e seis reais);
XI - do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 28.472.794,00 (vinte e oito milhões quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e noventa e quatro reais);
XII - do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 223.405,99 (duzentos e vinte e três mil quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos);
XIII - do excesso de arrecadação da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 63.950,01 (sessenta e três mil novecentos e cinquenta reais e um centavo);
XIV - do saldo financeiro da portaria nº 2.780/2017, firmada em 20 de outubro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 320.270,22 (trezentos e vinte mil duzentos e setenta reais e vinte e dois centavos);
XV - do saldo financeiro da portaria nº 3440/2016, firmada em 29 de dezembro de 2016 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 655.439,29 (seiscentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e nove centavos);
XVI - do saldo financeiro da portaria nº 1.650/2017, firmada em 4 de julho de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 537.175,10 (quinhentos e trinta e sete mil cento e setenta e cinco reais e dez centavos);
XVII - do saldo financeiro da portaria nº 1.283/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.154.256,03 (um milhão cento e cinquenta e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e três centavos);
XVIII - do saldo financeiro da portaria nº 3.088/2013, firmada em 12 de dezembro de 2013 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 49.206,45 (quarenta e nove mil duzentos e seis reais e quarenta e cinco centavos);
XIX - do saldo financeiro da portaria nº 4.080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 174.027,53 (cento e setenta e quatro mil vinte e sete reais e cinquenta e três centavos);
XX - do saldo financeiro da portaria nº 204/2007, firmada em 21 de fevereiro de 2007 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.764.197,42 (três milhões setecentos e sessenta e quatro mil cento e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos);
XXI - do saldo financeiro da portaria nº 204/2007, firmada em 28 de setembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 3.068.649,90 (três milhões sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa centavos);
XXII - do saldo financeiro da portaria nº 976/2020, firmada em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 24.440,15 (vinte e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e quinze centavos);
XXIII - do saldo financeiro da portaria nº 953/2020, firmada em 24 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 6.006,89 (seis mil seis reais e oitenta e nove centavos);
XXIV - do saldo financeiro da portaria nº 1.907/2021, firmada em 10 de agosto de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 227,50 (duzentos e vinte sete reais e cinquenta centavos);
XXV - do saldo financeiro da portaria nº 3001/2020, firmada em 3 de novembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.357.723,73 (um milhão trezentos e cinquenta e sete mil setecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos);
XXVI - do saldo financeiro da portaria nº 2907/2020, firmada em 22 de outubro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.858.206,54 (um milhão oitocentos e cinquenta e oito mil duzentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos);
XXVII - do saldo financeiro da portaria nº 3.551/2020, firmada em 18 de dezembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 931.876,16 (novecentos e trinta e um mil oitocentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos);
XXVIII - do saldo financeiro da portaria nº 2.132/2019, firmada em 12 de agosto de 2019 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 102.531,94 (cento e dois mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos);
XXIX - do saldo financeiro da portaria nº 2337/2018, firmada em 2 de agosto de 2018 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 1.012.386,90 (um milhão doze mil trezentos e oitenta e seis reais e noventa centavos);
XXX - do saldo financeiro da portaria nº 4080/2017, firmada em 29 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 704,61 (setecentos e quatro reais e sessenta e um centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 66, de 4 de fevereiro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 009)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092711-4.259-0001-3390-0-10.1 2.210.953,59
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608135-4.375-0001-3320-0-71.1 759.084,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 145.472.454,23
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 5.364.687,05
1301.27812043-4.212-0001-3390-0-10.1 1.803,33
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122705-2.500-0001-3390-0-50.1 5.500.000,00
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1 3.114.884,00
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-60.1 75.006.401,00
2011.10305026-1.001-0001-3390-0-50.1 948.551,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1 111.446.311,61
2121.10302002-4.002-0001-3390-0-49.1 3.994.420,39
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS
2201.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1 58.076,00
2201.13391061-4.123-0001-3390-0-45.1 2.322.461,00
2201.13391061-4.123-0001-4490-0-45.1 3.666.084,00
2201.13391061-4.125-0001-3390-0-45.1 638.877,00
2201.13392056-4.120-0001-3390-0-10.1 1.500.000,00
2201.13392056-4.120-0001-3390-0-45.1 777.213,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722056-4.163-0001-3390-0-10.1 911.228,59
2211.13722056-4.163-0001-4490-0-60.1 1.470.699,44
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-10.1 4.708.000,27
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-60.1 17.200.000,00
3041.20606087-4.210-0001-3390-0-71.1 300.000,00
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-47.1 287.356,00
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-60.1 18.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-37.1 1.708.713,61
4291.10301159-4.460-0001-3320-0-93.1 1.044.310,87
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 227,50
4291.10302157-4.457-0001-3320-1-37.1 975.709,51
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 6.832.847,32
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-92.1 30.447,04
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-37.1 174.027,53
4291.10302158-4.456-0001-3320-0-93.1 704,61
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1 3.215.930,27
4291.10304150-4.440-0001-4490-0-93.1 102.531,94
4291.10305150-4.349-0001-4490-0-93.1 931.876,16
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 421.176.871,86
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-10.1 9.330.182,45
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.803,33
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1 1.059.084,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 10.391.069,78
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.