Decreto nº 663/2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 152.601.472,33.
DECRETO Nº 663, DE 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$ 152.601.472,33.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 152.601.472,33 (cento e cinquenta e dois milhões seiscentos e um mil quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272 , de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II - do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$ 2.484.785,81 (dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos);
III - do saldo financeiro do convênio nº 888957/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 2.336.233,31 (dois milhões trezentos e trinta e seis mil duzentos e trinta e três reais e trinta e um centavos);
IV - do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 888957/2019, firmado em 18 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
V - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 4.533.147,29 (quatro milhões quinhentos e trinta e três mil cento e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos);
VI - do excesso de arrecadação da portaria nº 2216/2014, firmada em 12 de junho de 2014 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 11.074,63 (onze mil setenta e quatro reais e sessenta e três centavos);
VII - do excesso de arrecadação da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 24.936,69 (vinte e quatro mil novecentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos);
VIII - do excesso de arrecadação da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 1.156.439,08 (um milhão cento e cinquenta e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e oito centavos);
IX - do excesso de arrecadação da portaria nº 3167/2012, firmada em 31 de dezembro de 2012 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 195.877,98 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e oito centavos);
X - do saldo financeiro da portaria nº 2953/2011, firmada em 14 de dezembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 252.904,15 (duzentos e cinquenta e dois mil novecentos e quatro reais e quinze centavos);
XI - do saldo financeiro da portaria nº 410/2006, firmada em 23 de fevereiro de 2006 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 9.843.560,92 (nove milhões oitocentos e quarenta e três mil quinhentos e sessenta reais e noventa e dois centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 663, de 19 de dezembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 136)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 211.474,55
1231.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1 24.000,00
1231.20544127-4.494-0001-3390-0-10.1 332.653,89
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.1 98.762,64
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3 628.869,72
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1 450.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-97.1 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 35.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451071-4.142-0001-4490-0-32.1 995.997,43
1301.15451071-4.146-0001-4490-0-25.1 2.484.785,81
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 305.525,18
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-3320-1-01.1 38.896,45
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1 401.000,00
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1 500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.11334039-4.074-0001-3390-0-97.1 107.302,00
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-10.3 48.000,00
1481.14422046-4.116-0001-3390-0-24.1 543.026,12
1481.14422046-4.116-0001-4490-0-24.1 1.793.207,19
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1 1.158.523,95
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-97.1 150.000,00
1511.06422006-4.222-0001-3390-0-10.1 1.390.438,02
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-60.1 12.590.357,52
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-1.030-0001-3390-0-10.1 85.000,00
2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1 180.000,00
2261.10571076-4.187-0001-3390-0-10.1 65.000,00
2261.10573076-4.189-0001-3390-0-10.1 85.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 4.080.021,85
2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 453.125,44
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
3041.20606087-4.210-0001-4490-0-97.1 210.210,00
EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
3151.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.143.181,98
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 23.310.184,00
4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1 6.734.732,54
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 3.211.643,00
4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1 10.419.651,60
4291.10302157-4.454-0001-4441-1-10.1 21.567.592,00
4291.10302157-4.457-0001-4441-1-10.1 7.832.217,00
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-92.1 19.800.000,00
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-37.1 11.987.868,60
4291.10302158-4.463-0001-4441-0-10.1 4.464.250,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.489-0001-3367-0-10.1 11.383.973,85
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.008-0001-3191-0-10.1 1.200.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 152.601.472,33
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 46.922,55
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20544127-4.494-0001-4490-0-10.1 356.653,89
1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.1 2.848,30
1231.20608135-4.375-0001-3390-0-10.1 1.319,20
1231.20608147-1.052-0001-3390-0-10.1 3.856,10
1231.20608147-4.245-0001-3390-0-10.1 3.490,10
1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.1 3.038,30
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1 150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.13392054-4.257-0001-3390-0-10.1 16.000,00
1271.13392060-4.270-0001-3390-0-10.1 19.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-32.1 995.997,43
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-2.083-0001-3390-0-70.1 130.000,00
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 130.000,00
1401.06182155-4.472-0001-3390-0-70.1 45.525,18
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-1.058-0001-4490-1-01.1 38.896,45
1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1 400.000,00
1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1 500.000,00
1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1 1.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1 390.374,76
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.1 755.951,99
1511.06181005-4.022-0001-3390-0-10.1 705.740,35
1511.10302007-2.004-0001-3390-0-10.1 243.124,04
1511.12368007-2.002-0001-3390-0-10.1 453.770,83
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.030-0001-4490-0-97.1 1.017.512,00
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 628.869,72
1941.04122705-4.392-0001-3390-0-10.1 98.762,64
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.143.181,98
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1 3.228.006,13
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1 9.362.351,39
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1 415.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302099-4.244-0001-3391-0-10.1 10.500.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3341-1-10.1 31.370.000,00
4291.10302157-4.457-0001-3390-1-37.1 503.075,15
4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 7.364.081,00
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-92.1 19.800.000,00
4291.10302158-4.463-0001-4470-0-10.1 9.080.103,42
4291.10305150-4.349-0001-3390-0-10.1 15.946.103,00
4291.10422099-2.057-0001-3391-0-10.1 3.279.982,72
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.490-0001-3367-0-10.1 8.000.000,00
4631.04130029-4.491-0001-3367-0-10.1 3.383.973,85
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
4711.09272705-7.023-0001-3190-0-10.1 1.200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO 131.714.512,47
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.