Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 664/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.282.560,00.

DECRETO Nº 664, DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.282.560,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725 , de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.282.560,00 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678 , de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$ 1.282.560,00 (um milhão duzentos e oitenta e dois mil quinhentos e sessenta reais).

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 19 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 664, de 19 de setembro de 2024)

(registrado no Siafi/MG sob o número 134)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.429-0001-3341-0-71.1 710.000,00

4251.08244071-4.429-0001-4490-0-71.1 104.455,00

4251.08244071-4.431-0001-3341-0-71.1 334.691,00

4251.08244071-4.433-0001-4490-0-71.1 114.913,00

4251.08244071-4.434-0001-4490-0-71.1 18.501,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.282.560,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.