Decreto nº 666/2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
DECRETO Nº 666, DE 2025
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Prata, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Prata, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Prata.
Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º. do Decreto NE nº 666, de 15 de setembro de 2025)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada UTM 22K 722417:7878616, segue em linha reta por uma distância de 129 m chegando a um ângulo de 24º à esquerda na coordenada UTM 22K 722297:7878569. Segue em linha reta por uma distância de 149 m chegando a um ângulo de 11º à esquerda na coordenada UTM 22K 722193:7878462. Em seguida, segue em linha reta por uma distância de 151 m chegando a um ângulo de 18º à esquerda na coordenada UTM 22K 722110:7878336, prossegue em linha reta por uma distância de 255 m chegando a um ângulo de 45º à esquerda na coordenada UTM 22K 722044:7878089. Segue em linha reta por uma distância de 341 m chegando a um ângulo de 91º à direita na coordenada UTM 22K 722215:7877794, segue por uma linha reta por uma distância de 581 m chegando a um ângulo de 92º à esquerda na coordenada UTM 22K 721707:7877512. Em seguida, segue em linha reta por uma distância de 80 m chegando a um ângulo de 23º à esquerda na coordenada UTM 22K 721748:7877443. Por fim, segue em linha reta por uma distância de 296 m chegando à coordenada UTM 22K 721989:7877271. Assim, encerra-se o caminhamento da rede que totaliza 1.982 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 29.730 m² de ocupação.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.