Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Decreto nº 667/2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

DECRETO Nº 667, DE 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ponte Nova, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ponte Nova, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ponte Nova.

Art. 3º A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 667, de 20 de dezembro de 2023)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: Paulo Roberto: partindo de uma rede inicia-se na coordenada 718974:7729729 com ângulo 0º segue por uma distância de 197,5 m, chega-se ao poste 02 de coordenadas 718897:7729909. Partindo do poste 02 segue com um ângulo 59º à direita por uma distância de 10 m até a coordenada 718903:7729917 encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 207,5 m. A faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área de 3.112,5 m².

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.